
O ministro Flávio Dino, do Supremo tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), seu candidato a vice nas eleições de 2022, Walter Braga Netto, e dos demais seis réus acusados pela trama golpista. Agora, o placar é de 2 a 0 pela condenação, somando o julgamento de Dino ao de Alexandre de Moraes, relator do caso.
O ministro reconheceu participação menor de Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e do deputado Alexandre Ramagem, mas sustentou que Bolsonaro e Braga Netto lideraram a ofensiva.
Para rejeitar a tese de anistia, citou a Constituição e a jurisprudência. “Lá na Constituição está a definição: constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e estado democrático. São inafiançáveis, e insuscetíveis de graça ou de graça ou anistia”, disse.
Para reforçar sua decisão, Dino ainda recordou entendimento de Luiz Fux: “Abro aspas: Crime contra o Estado contra o Estado Democrático de Direito é crime político e impassível de anistia”. O magistrado também rebateu o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que acusara Alexandre de Moraes de “tirania”, e enfatizou que Moraes, relator, já havia votado para condenar todos os denunciados pela PGR.
O ministro Flávio Dino não apenas caminha para condenar todos os réus por tentativa de golpe de Estado como também usou seu voto para SEPULTAR A ANISTIA, lembrando que o STF já decidiu anteriormente que contra crimes como os que estão em julgamento não é possível anistia/indulto. pic.twitter.com/WknOWxH8ww
— William De Lucca (@delucca) September 9, 2025
Ao descrever a cadeia de comando com o ex-presidente no posto de liderança, Dino afirmou que a dupla do Planalto teve domínio dos fatos. “De fato, ele [Bolsonaro] e o réu Braga Netto ocupam essa posição, eles tinham de fato o domínio de todos os eventos que estão nos autos, e as ameaças aos ministros Barroso, Fux, Fachin”, declarou.
Ao examinar o papel do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, equiparou a dinâmica a delitos de corrupção ativa: “Se houvesse a oferta, e essa oferta tivesse se concretizada, as tropas teriam se movimentado”, explicou, cravando a “aquiescência ao golpe” como ato executório, inclusive pelo “tropas à disposição”.
Dino também reforçou a suficiência probatória sem relativizar a gravidade dos fatos. “Não se exige foto para comprovar alguém por estupro, porque não se condenaria ninguém por estupro”, disse, e continuou: “Não se exige recibo para condenar alguém por corrupção. Nesses tempos até se tem corrupção por recibo”.
Entre os elementos, citou o Plano Punhal Verde e Amarelo, que previa o assassinato de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice Geraldo Alckmin (PSB).
“O nome do plano não era Bíblia Verde e Amarela. Era Punhal Verde e Amarelo. Os acampamentos não foram em porta de igreja. Os acampamentos eram na frente de quarteis. E o que há nos quarteis são fuzis, tanques e metralhadoras”, afirmou, ao sustentar que a empreitada foi “além da mera cogitação”. “Não se cuidou de meras reflexões que foram indevidamente postas em agendas, cadernos, folhas, não, porque a cogitação foi acompanhada, como mencionei, de ato executórios”.
Ele também rechaçou absorção entre tentativa de golpe e abolição violenta: “Esses crimes, a meu ver, não tem relação de absorção. Houve condutas direcionadas a ambos os tipos penais. Nesse caso, que estamos julgando aqui, não houve delito-meio e delito-fim”.