2 a 2: Mendonça vota a favor do marco temporal de terras indígenas

Atualizado em 30 de agosto de 2023 às 18:46
Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça votou a favor da aplicação do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Ele foi o primeiro a se manifestar na retomada do julgamento nesta quarta-feira (30) e empatou o placar em 2 a 2. Além de Mendonça, votou a favor da tese do marco temporal o ministro Nunes Marques. Votaram contra os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, relator do processo.

Seu voto foi o único proferido nesta quarta-feira (30), uma vez que a presidenta da Corte, ministra Rosa Weber, optou por suspender a sessão até amanhã (31). Um debate envolvendo os ministros Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso sobre qual a tese a ser seguida fez com que a ministra optasse pelo adiamento.

Mendonça ainda tem direito a vinte minutos de exposição de seu voto para que Zanin possa proferir o seu.

A tese do marco temporal estabelece que só pode haver demarcação de terra para comunidades indígenas que ocupavam a área no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Os indígenas são contra o marco temporal e afirmam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988. Segundo os povos originários, muitas comunidades são nômades e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.

Para Mendonça, é preciso ter um critério objetivo para determinar o marco das demarcações. Ele defendeu que “não se pretende, com isso, negar os lamentáveis e aqui registrados acontecimentos históricos que desafortunadamente perpassaram de maneira efetiva as relações entre indígenas e não indígenas”.

“Não se trata de negar as atrocidades cometidas, mas antes de compreender que o olhar do passado deve ter como perspectiva a possibilidade de uma reconstrução do presente e do futuro. Entendo eu que essa solução é encontrada a partir da leitura que faço do que foi o texto e a intenção do constituinte originário, de trazer uma força estabilizadora a partir da sua promulgação”, completou.

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