3 a 0 no STF: Fachin vota para tornar réus 100 denunciados por atos terroristas em Brasília

Atualizado em 19 de abril de 2023 às 10:14
O ministro Edson Fachin, durante sessão do STF – Foto: Carlos Moura/STF

Nesta quarta-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes para tornar réus denunciados pelos atos terroristas promovidos por bolsonaristas nas sedes dos Três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro.

Com o voto, o placar é de 3 votos a 0 para tornar réus os 100 simpatizantes do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os votos são de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Fachin.

O julgamento começou no plenário virtual na última terça-feira (18). Ainda faltam votar a presidente do STF, ministra Rosa Weber, o vice-presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e os demais ministros: Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. Eles têm até o dia 24 para inserirem seus votos no sistema eletrônico da Corte

Bolsonaristas no Congresso Nacional, em 8 de janeiro – Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar. Ele destacou que as condutas dos apoiadores do ex-chefe do Executivo denunciados são gravíssimas e que tentar destruir a democracia é inconstitucional.

“Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais”, escreveu Moraes.

Vale destacar que, nesta primeira leva de julgamentos, são analisados os casos de pessoas que ainda estão detidas, já que investigados presos têm prioridade sobre os demais. Atualmente, 294 bolsonaristas estão detidos em decorrência dos ataques na capital federal.

Os denunciados respondem por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

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