8 de janeiro não teve intuito de abolir o Estado Democrático de Direito, diz Nunes Marques

Atualizado em 13 de setembro de 2023 às 19:12
Kassio Nunes Marques. Foto: Reprodução

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu de Alexandre de Moraes, relator do julgamento de Aécio Lúcio Pereira, réu pelo ataque terrorista de 8 de janeiro. Moraes pediu sua condenação por cinco crimes, mas Nunes votou para livrá-lo das três maiores penas.

Para Nunes, o bolsonarista deveria ser condenado por apenas dois crimes (dano qualificado e deterioração do patrimônio público tombado) e submetido a um período de dois anos e seis meses em regime aberto. Moraes votou pela condenação de Aécio por 17 anos pelos dois crimes e outros três: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada e golpe de Estado.

Revisor das ações penais sobre o ataque terrorista, Nunes votou pela absolvição do bolsonarista nos três crimes de maior pena.

“É necessário que a conduta do autor tenha ao menos o intuito de abolir o Estado Democrático de Direito. No caso em exame, não se demonstrou ameaça aos agentes políticos, com aptidão real para abolir o Estado Democrático de Direito. Apesar da gravidade dos atos de vandalismo, não houve alcance para concretizar o objetivo dos manifestantes”, justificou Kassio Nunes em seu voto.

Atos terroristas de 8 de janeiro, em Brasília
Foto: Reprodução

O magistrado disse “repudiar” o 8 de janeiro, no entanto, e afirmou que “há imagens e relatórios preliminares” que mostram os crimes de dano ao patrimônio. “A destruição do patrimônio por meio dos tristes e graves atos que vimos deve ser repudiada. Portanto, reitero meu repúdio”, prosseguiu.

Ele também negou a tese do advogado, Sebastião Coelho, que alegou que seu cliente teria adotado uma postura pacífica durante o ataque. “Embora o acusado tenha negado os delitos, os áudios e vídeos produzidos mostram que ele aderiu à violência. Ao acusado depõe o ônus das provas”, avalia.

Além de Aécio, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus de Carvalho Lázaro também serão julgados e responderão pelos crimes de  associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável.

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