
O DCM venceu Luciano Hang na Justiça mais uma vez. O dono das Lojas Havan move oito processo contra nós. Perdeu três. Cinco estão em andamento.
Luciano Hang, como Jair Bolsonaro, se declara um defensor absoluto da liberdade de expressão.
O empresário ajuizou uma ação criminal contra mim por causa de uma live com o falecido Renan Antunes de Oliveira, nosso ex-colaborador.
Renan, é bom lembrar, morreu em abril de 2020, cinco dias após tomar o kit-covid fornecido por um hospital de Florianópolis. Infartou.
Eu ponderei que ele era uma “figura histriônica”, “mistura de Louro José e Coringa”. Hang não gostou e quis me colocar — a mim e Renan –, na cadeia.
Reproduzo trechos da sentença do juiz Fabricio Reali Zia, do Foro Criminal da Barra Funda, em São Paulo:
Em juízo, LUCIANO HANG disse ter se tornado um ativista político devido às “fake news” sobre sua empresa. Alegou não ser admissível o desrespeito com seu posicionamento político, nem terem o direito de lhe chamarem de “Débil Mental”, “Louro José do Bolsonaro” e de “Coringa do Batman”, o qual aduziu estar associado à figura de um bandido. (…)
Em primeiro passo, como é cediço, a pessoa que goza de maior exposição sujeita-se a um maior escrutínio público. O querelante, LUCIANO HANG, embora seja morador da pequena e aprazível cidade de Brusque/SC, é empresário brasileiro de sucesso e ficou muito conhecido no cenário nacional, especialmente pelo engajamento político em favor do atual Presidente da República. Natural que desperte a curiosidade popular e que seja objeto de diversas matérias jornalísticas, tanto positivas quanto negativas, sobretudo diante do atual cenário brasileiro em que há duas posições fortemente antagônicas.
Partindo dessas considerações, observa-se que o fato a ser julgado diz respeito ao seguinte comentário feito pelo querelado: “todo mundo vê essa figura histriônica, ele parece o coringa né, uma mistura de Louro José e coringa”.
Ao se examinar, por isso, o contexto do comentário do jornalista, de que era uma “figura histriônica, mistura de Louro José e coringa”, os dizeres não são hábeis a terem o contorno enquadrado pela seara criminal.
Aliás, não é possível extrair dos autos que o comentário teria o objetivo de associar o empresário a algo como “doença mental” ou a um “palhaço assassino”, o que impõe a conclusão de que não há, no pensamento exposto, o animus injuriandi ou difamandi que caracterizaria o crime contra a honra.
Por essa razão, a crítica feita pelo jornalista, embora ácida e em tom jocoso, não se reveste de elementos hábeis que permitam concluir a prática de CRIME. Caso contrário, a liberdade de expressão seria apenas letra morta na Constituição, sobretudo quando o mero descontentamento pudesse ser hábil a criminalizar críticas irônicas, de mau gosto ou contundentes, desde que não se verifique, como afirmado, excesso doloso ou intento criminoso.
Não nos calarão.