A pedido da PGR, STF vai decidir sobre inconstitucionalidade de Lei golpista de Porto Alegre

Segundo a PGR, a lei municipal contraria o estado democrático de direito expresso na Constituição, além de ferir os princípios republicano e da moralidade

Atualizado em 26 de agosto de 2023 às 14:57
Bolsonaristas durante os atos golpistas do 8 de janeiro. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, na noite de sexta-feira (25), que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a Lei 13.530/2023, do Município de Porto Alegre (RS), que tornou o 8 de janeiro como o “Dia Municipal do Patriota”.

A órgão solicitou que a ação seja distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, considerando a conexão do tema como o tratado no Inquérito 4.879 sobre os atos antidemocráticos em Brasília, já que a data escolhida pela Câmara dos vereadores da cidade é a mesma em que o Congresso, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos e depredados por bolsonaristas radicais.

Além do pedido de liminar para a suspensão imediata da lei, a PGR requer que sejam solicitadas manifestações do prefeito da Capital, Sebastião Melo (MDB), do presidente da Câmara de Vereadores, Hamilton Sossmeier (PTB) e da Advocacia-Geral da União.

O pedido foi apresentado pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), o procurador-chefe Carlos Frederico Santos. Na petição, ele argumenta que, em 2 de junho, foi editada a Lei 13.496 com o propósito de designar o dia 8 de janeiro como Dia em Defesa da Democracia.

No entanto, pouco mais de um mês depois, foi promulgada a Lei 13.530, que, “em lugar de defender e proteger, dirige-se a estimular e a promover o ataque e a afronta ao regime democrático estatuído nos arts. 1º, 23, I, e 34, VII, “a”, da Constituição Federal”.

Bobadra e Sossmeier na assinatura da lei do "Dia do Patriota" — Foto: Cristina Beck/Câmara Municipal de Porto Alegre
O ex-vereador Alexandre Bobadra (PL), que propôs o “Dia do Patriota”, e o presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, Hamilton Sossmeier (PTB), na assinatura da lei. Foto: Cristina Beck/Câmara Municipal de Porto Alegre

Segundo a PGR, a lei municipal contaria o estado democrático de direito expresso na Constituição Federal, além de ferir os princípios republicano e da moralidade.

“É inadmissível a elaboração de leis imorais e antirrepublicanas, cujo propósito seja exaltar e comemorar a prática de atos contrários ao Estado Democrático de Direito. Tais atos, em lugar de serem estimulados, exaltados e promovidos, importam ser devidamente sancionados e punidos com os rigores da lei pelas autoridades competentes”, diz Carlos Frederico na ação.

A PGR quer que seja reconhecida a inconstitucionalidade dos atos do poder público que, de alguma forma, promovam, estimulem ou incentivem a comemoração dos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

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