Marco Temporal: Voto de Zanin pode desempatar julgamento a favor de ruralistas

Atualizado em 30 de agosto de 2023 às 9:15
Sônia Guajajara e Cristiano Zanin. (Foto: Reprodução)

Em meio à expectativa sobre o voto do ministro Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento que discute a constitucionalidade do marco temporal das terras indígenas.

O placar está 2 a 1 contra a validade do marco temporal para demarcação de territórios indígenas. O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista dos autos em junho. Após Mendonça, será a vez de Zanin.

Por integrar a chamada “ala conservadora” da Corte, as apostas são de que o ministro indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) dê um voto mais “favorável” ao marco temporal, contrário aos interesses dos povos indígenas.

Zanin, caso siga trilhando o caminho que vem adotando até aqui, deverá desempatar o julgamento, criando maioria provisória a favor dos ruralistas. Primeiro indicado de Lula ao STF em seu terceiro mandato, o ministro frustrou parte da base do presidente por votos que têm sido considerados contrários às pautas progressistas.

Desde segunda-feira, o ministro se reuniu com diferentes interessados no julgamento. Do lado do governo, o ministro se encontrou na segunda (28) com o advogado-geral da União, Jorge Messias, e com a ministra Sônia Guajajara, dos Povos Originários, na manhã de ontem.

O governo procurou Zanin devido aos riscos no voto de Alexandre de Moraes, que propõe uma indenização prévia para alguns casos de demarcação de terras indígenas. A AGU diz que a medida afetaria todo o processo de demarcação (que já é demorado), a segurança jurídica dos próprios indígenas e traria prejuízos aos cofres da União.

Indígenas protestam contra o marco temporal. (Foto: Reprodução)

Até aqui, três ministros apresentaram seus votos. Os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin se manifestaram contra o Marco Temporal

Para Fachin, relator do caso, que apresentou seu voto em 2021, a Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data da ocupação.

Moraes, por sua vez, votou contra a bancada ruralista, mas defendeu a necessidade do pagamento de indenização prévia para o produtor rural, caso a ocupação do território que venha a ser demarcado como indígena tenha sido feita de boa-fé.

Nunes Marques votou a favor da tese, afirmando que o marco deve ser adotado para definir a ocupação tradicional da terra por indígenas. Em sua justificativa, ele disse que a solução concilia os interesses do país e os dos povos originários.

O Marco Temporal determina que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os mesmos estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988, data quando a Constituição Federal atual foi promulgada.

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