Marco Temporal: Voto de Zanin deve desempatar julgamento nesta quinta

Atualizado em 31 de agosto de 2023 às 7:18
Ministro do STF, Cristiano Zanin. (Foto: Reprodução)

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Temporal deve ser retomado nesta quinta-feira (31). Com a conclusão do ministro André Mendonça, que se posicionou a favor da tese, na sessão de quarta-feira (30), o placar está empatado em 2 a 2.

Após Mendonça, será a vez do ministro Cristiano Zanin. O voto do magistrado é cercado de grande expectativa e caberá a ele, se não pedir vista, desempatar o julgamento.

Zanin, caso siga trilhando o caminho que vem adotando até aqui, deverá desempatar a tese, criando maioria provisória a favor dos ruralistas. Primeiro indicado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao STF em seu terceiro mandato, o ministro frustrou parte da base do presidente por votos que têm sido considerados contrários às pautas progressistas.

Desde segunda-feira (28), o ministro se reuniu com diferentes interessados no julgamento. Do lado do governo, o ministro se encontrou na segunda (28) com o advogado-geral da União, Jorge Messias, e com a ministra Sônia Guajajara, dos Povos Originários, na manhã de terça-feira (29).

Sonia Guajajara e Cristiano Zanin. (Foto: Reprodução)

O governo procurou Zanin devido aos riscos no voto de Alexandre de Moraes, que propõe uma indenização prévia para alguns casos de demarcação de terras indígenas. A AGU diz que a medida afetaria todo o processo de demarcação (que já é demorado), a segurança jurídica dos próprios indígenas e traria prejuízos aos cofres da União.

André Mendonça e Alexandre de Moraes. (Foto: Reprodução)

O julgamento em questão foi iniciado em 2021. Na época, o ministro Edson Fachin, que é o relator, afirmou que os direitos territoriais dos indígenas existem antes da promulgação da Constituição. Em seguida, o ministro Nunes Marques votou no sentido contrário. Para ele, sem o marco temporal a expansão das terras indígenas poderia ocorrer “infinitamente”.

O Marco Temporal determina que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os mesmos estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988, data quando a Constituição Federal atual foi promulgada.

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