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Malu Gaspar faz “confusão perigosa” ao tentar “salvar” as provas da Odebrecht, diz professor

Dias Toffoli encostado em cadeira, com expressão de tédio
Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Fellipe Sampaio to

Nesta sexta-feira (8), Fábio de Sá e Silva, professor Assistente de Estudos Internacionais e professor Wick Cary de Estudos Brasileiros na Universidade de Oklahoma, usou as redes sociais para comentar um texto de Malu Gaspar para o jornal O Globo.

Para o estudioso, no artigo “Toffoli busca perdão de Lula ao anular provas do acordo da Odebrecht”, no qual a colunista criticou a decisão de Dias Toffoli que invalidou todos os elementos de prova obtidos no acordo de leniência da Odebrecht, a jornalista tentou desqualificar o pensamento do magistrado:

“Breve e pontual comentário sobre artigo em que Malu Gaspar tenta desqualificar o mérito da decisão de Toffoli sobre a qualidade/prestabilidade das provas produzidas no âmbito do acordo de leniência celebrado entre MPF/Lava Jato e a Odebrecht:

Evidente que todos podem questionar (e questionam) as motivações de Toffoli para fazer o que fez, mas Malu parte disso para criticar o mérito jurídico da decisão e tentar salvar essas provas. E aí ela estabelece uma confusão perigosa…

Um dos problemas nessas provas é que teriam sido produzidas a partir de/em meio a cooperação internacional que não respeitou as leis/se deu por fora do MLAT e do DRCI. Depois vou escrever mais sobre isso e porque considero a decisão de Toffoli, nesse particular, inevitável…

Malu Gaspar, colunista do jornal O Globo. Foto: divulgação

O ponto aqui é outro. Malu diz assim: “como a corregedoria do MPF investigou esse tema e não viu problemas, logo o juiz deve entender que as provas são legais”. Acontece o seguinte: a corregedoria é um juízo de pares que analisa se condutas violaram deveres funcionais…

Já o juiz analisa se provas são ou não consistentes com a lei e não está, óbvio, vinculado ao que um procurador decidiu sobre a conduta de outro procurador. Óbvio, não? Do contrário seria o juiz terceirizar a responsabilidade de julgar abusos de procuradores a esses próprios…

Imagine assim: você é vítima de um abuso de um promotor e leva o caso a um juiz. Aí, segundo o modelo proposto pela Malu, o juiz deve perguntar ao MP: esse promotor cometeu abuso? Se o MP falar “não”, então o juiz te diz, “você não tem razão”. Absurdo, não?

Vou repetir porque deveria ser óbvio, mas infelizmente o texto de Malu demonstra que não é: o MP é parte numa ação, quem decide se ele agiu legalmente ou não, no âmbito dessa ação, é o juiz, não o próprio MP.

A Malu reconhece em um parágrafo do texto que vários abusos foram cometidos pela força tarefa e pelo ex-juiz Sergio Moro. Agora eu pergunto, Malu: quantos desses abusos foram reconhecidos pelo MP (corregedoria, CNMP) e sancionados? Pouquíssimos e em geral sob grita…

E no entanto, ela quer que esse mesmo MP que cometeu ou fez vista grossa para irregularidades tenha a palavra final sobre se houve ou não houve essas irregularidades. Isso não é possível. A menos, é claro, que queiramos ver tudo começar de novo.”

https://twitter.com/fsaesilva/status/1700136217290182914

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