
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento da tese do marco temporal das terras indígenas, com um placar atual de quatro votos a favor e dois contra. Nesta quarta-feira (20), o ministro Luiz Fux proferirá seu voto, marcando a nona sessão de julgamento sobre esse tema crucial
O debate no STF havia sido suspenso após o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Até agora, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra a aplicação do marco temporal, enquanto os ministros Nunes Marques e André Mendonça apoiam a tese. Cinco ministros ainda não votaram: Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
A quinta-feira passada trouxe um momento crucial com o voto de desempate de André Mendonça, seguido pelo aguardado posicionamento de Cristiano Zanin. A expectativa em torno do voto de Zanin se deveu às suas recentes decisões consideradas “conservadoras”.
Em seu voto, Zanin enfatizou a “impossibilidade” de estabelecer uma data fixa para que os indígenas reivindiquem suas terras. Ele argumentou que o regime jurídico estabelecido na Constituição de 1988 garante a permanência dos povos indígenas em suas terras tradicionalmente ocupadas como um requisito fundamental para a realização de seus direitos básicos.
“O regime jurídico previsto na Constituição de 1988 solapa qualquer dúvida no sentido de que a garantia da permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos”, disse o ministro.
O cerne da ação em julgamento no STF é a questão de se é necessário comprovar que os indígenas ocupavam a terra no momento da promulgação da Constituição de 1988 para que ela seja reconhecida como território indígena. Um total de 214 processos relacionados a esse tema estão suspensos, aguardando uma decisão do Supremo, devido à sua relevância.
O caso do marco temporal chegou ao STF por meio de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.

A tese do marco temporal se baseia na interpretação do artigo 231 da Constituição, que reconhece os direitos dos índios sobre as terras tradicionalmente ocupadas por eles. O ministro Luís Roberto Barroso também concordou com a posição de Zanin, mencionando o julgamento que garantiu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e enfatizou a proteção do direito dos indígenas à sua identidade cultural e à terra.
“Todos nós (quatro que votamos contra a tese) desmistificamos a ideia de que haveria um marco temporal assinalado pela presença física em 5 de outubro de 1988, reconhecendo, ao revés, que a tradicionalidade e a persistência da reinvindicação em relação à área, mesmo de desapossada, também constituem fundamento de direito para as comunidades indígenas”, afirmou o magistrado.
Os ministros contrários ao marco temporal têm um ponto de divergência importante relacionado à amplitude das indenizações a serem concedidas àqueles que ocuparam uma área indígena cuja demarcação ocorreu após 1988. Alguns juristas ainda acreditam que essa questão pode resultar em futuras disputas judiciais.
Em junho, o ministro Moraes propôs que, se for reconhecida uma ocupação tradicional sobre terras com uma cadeia de domínio legítima, os proprietários não devem ser prejudicados, e a União deve ser responsabilizada pelo pagamento de indenizações com base no valor total das propriedades, não apenas nas benfeitorias.