
Há três décadas em discussão no Brasil, a reforma tributária (PEC 45/2019) foi aprovada nesta quarta-feira (8) com 53 votos favoráveis e 24 votos contrários.
Objetivo da Reforma: Simplificação e Melhoria do Ambiente de Negócios
O governo defende a reforma como uma maneira de simplificar o sistema tributário brasileiro, visando melhorar o ambiente de negócios e facilitar o crescimento econômico. Contudo, a discussão é polêmica, envolvendo interesses diversos de setores econômicos e entes federativos, como Estados e municípios.
Processo de Promulgação e Expectativas
Com a aprovação no Senado, a matéria será devolvida à Câmara para nova apreciação. A promulgação como emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional só acontecerá se ambas as Casas concordarem completamente com o texto. O governo e o Congresso esperam concluir esse processo ainda este ano, embora definições sobre alíquotas estejam previstas para 2024.
Mais um passo importante: a PEC 45/2019, da #ReformaTributária, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do @SenadoFederal.
? Washington Costa pic.twitter.com/XPrZ8vW3hM
— Ministério da Fazenda (@MinFazenda) November 7, 2023
Principais Mudanças Propostas em 5 Pontos
1) Simplificação de Impostos:
Substituição de cinco tributos por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).
Adoção do IVA Dual para evitar a incidência de impostos em cascata.
2) Imposto Seletivo (‘Imposto do Pecado’):
Sobretaxa sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Possibilidade de incidência sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, alimentos e bebidas com alto teor de açúcar.
3) Cesta Básica e Cashback:
Criação de uma Cesta Básica Nacional de Alimentos isenta de impostos.
Desconto de 60% em tributos para consumidores de baixa renda, concedido por meio de cashback.
4) Profissionais Liberais e Outras Exceções:
Tributação específica para serviços prestados por profissionais liberais.
Exceções que beneficiam setores como bancos, taxistas, clubes de futebol e indústria automotiva, com alíquotas diferenciadas.
5) Tempo de Transição:
Período de sete anos (2026 a 2032) para unificação dos tributos.
Extinção dos impostos atuais a partir de 2033.
Transição da cobrança da origem para o destino ao longo de 50 anos (2029 a 2078).