VÍDEO: Barroso nega “censura” em decisão do STF sobre responsabilização da imprensa

Atualizado em 30 de novembro de 2023 às 18:38
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, durante sessão plenária nesta quinta (30). Foto: Reprodução/TV Justiça

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, se manifestou sobre decisão da Corte que possibilita a responsabilização judicial de empresas jornalísticas por entrevistas. O magistrado afirmou que há uma “incompreensão” sobre a determinação e esclareceu a aplicação do entendimento.

“Por muitas vezes há um grau de incompreensão em relação ao que o Supremo decidiu. Nós consideramos que a liberdade de expressão é verdadeiramente essencial para a democracia e, não por outra razão, nós, ainda ontem, reiteramos a vedação expressa de qualquer tipo de censura prévia à imprensa”, afirmou Barroso.

Nesta quarta (29), o Supremo decidiu que veículos de comunicação poderão ser responsabilizados civilmente por entrevistas que imputem crimes de forma falsa a terceiros. Segundo o presidente da Corte, o entendimento só será aplicado a casos em que forem identificados “comportamento doloso, má-fé ou grave negligência”.

“A liberdade de expressão não é o único valor que deve prevalecer numa sociedade civilizada, e toda pessoa, inclusive pessoa jurídica, pode ser responsabilizada por comportamento doloso, por má-fé ou por grave negligência”, prosseguiu o ministro.

Barroso ainda afirmou que o STF é um “parceiro” da imprensa e que veículos de comunicação, junto da própria Corte e da sociedade civil, tiveram um “papel decisivo” na defesa da democracia.

“Na democracia brasileira, que nós conseguimos fazer prevalecer em meio a muitos ataques, penso que o Supremo, a sociedade civil e a imprensa tiveram um papel decisivo e, portanto, nós confiamos e apoiamos a imprensa profissional agora e sempre”, concluiu.

O discurso de Barroso ocorreu nesta quinta (30), no início da sessão plenária. A decisão do Supremo ocorreu em julgamento de texto publicado pelo jornal Diário de Pernambuco e os ministros definiram condições para responsabilizar casos similares.

Segundo a decisão, a empresa só será punida se for comprovado que há indícios concretos de falsidade da acusação ou for demonstrado que o responsável pela publicação não verificaram devidamente a veracidade das declarações.

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