TSE aprova resolução que regulamenta o uso da inteligência artificial nas eleições

Atualizado em 27 de fevereiro de 2024 às 23:57
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução nesta terça (27) – Reprodução/Agência Brasil

Em uma decisão crucial, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (27), uma resolução que estabelece diretrizes claras para o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais deste ano. Sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, vice-presidente da Corte, as novas regras foram discutidas minuciosamente, visando orientar partidos políticos e candidatos sobre as práticas permitidas e proibidas durante o pleito.

A resolução, inserida no contexto da regulamentação da propaganda eleitoral, enfatiza a necessidade de transparência e responsabilidade.

Entre as medidas destacadas no texto da ministra Cármen Lúcia estão a exigência de rótulos de identificação em conteúdos alterados, restrições ao uso de chatbots e avatares para comunicação de campanha, além da proibição total de deep fake, mesmo com consentimento prévio da pessoa alvo da manipulação.

Cármen Lúcia com expressão séria
Novas regras foram discutidas sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia – Reprodução/Agência Brasil

Além disso, segundo o Metrópoles, o TSE aprovou uma resolução que demanda a apresentação detalhada de resultados de pesquisas eleitorais, visando aumentar a transparência na metodologia utilizada. A Corte também está revisando resoluções relacionadas a auditoria, fiscalização, sistemas eleitorais, registro de candidaturas, financiamento de campanha e prestação de contas.

Dentre as mudanças significativas, as regras sobre propaganda eleitoral foram ajustadas para proteger a liberdade de expressão de artistas e influenciadores que se posicionam politicamente em shows, apresentações e redes sociais. A resolução também considera as “lives eleitorais” como atos de campanha, proibindo sua transmissão por canais de pessoa jurídica na internet, rádio e televisão.

Ademais, as novas diretrizes estabelecem que os provedores de internet devem adotar medidas para combater a circulação de informações falsas ou descontextualizadas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

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