Barroso nega “descriminalização” no julgamento sobre o porte de drogas no STF

Atualizado em 4 de março de 2024 às 21:26
Luís Roberto Barroso de roupa social, com expressão séria
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso – Reprodução

No desenrolar do julgamento referente ao porte de drogas para uso pessoal, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, enfatizou que a corte irá decidir sobre a quantidade de substância considerada para porte ou tráfico, não sobre a penalidade imposta.

Barroso ressaltou que o Congresso já optou por não aplicar pena de prisão para usuários, o que, segundo ele, evidencia uma decisão acertada. Ele destacou que não se trata de descriminalização, mas sim de estabelecer critérios uniformes para distinguir entre usuários e traficantes. “Primeira coisa que eu espero é que a notícia seja dada de forma correta. Não há descriminalização de coisa alguma”, pontuou.

Durante um evento na Faculdade de Direito da PUC-SP, Barroso lamentou a atual situação em que as forças policiais têm o poder discricionário de determinar a classificação de um indivíduo encontrado com drogas, identificando-o como usuário ou traficante. Ele criticou a disparidade de tratamento baseada em critérios como localidade e classe social.

A declaração do ministro antecede a retomada do julgamento, agendada para quarta-feira (6) no STF, onde se discutirá o porte de drogas para uso pessoal.

O objetivo do Supremo, conforme Barroso, é estabelecer uma norma abrangente e evitar a subjetividade na definição aplicada pelos policiais durante as prisões. O foco está em evitar injustiças e discriminações entre os indivíduos.

“Como ela não está na lei, quem faz essa definição é a polícia. E o que se verifica é que há um critério extremamente discriminatório. Dependendo do bairro, de classe média alta ou de periferia, a mesma quantidade recebe um tratamento diferente”, lembrou, segundo a Folha de S.Paulo.

Gilmar Mendes de roupa social e óculos, com expressão pensativa e mão no rosto
Gilmar Mendes votou a favor da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas – Reprodução

Iniciado em 2015, o julgamento foi marcado por interrupções e voltou à pauta da corte em agosto do ano passado. No entanto, foi novamente suspenso devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça, que será o primeiro a votar na retomada.

A ação em questão busca declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que criminaliza a aquisição, posse e transporte de entorpecentes para uso pessoal, prevendo penas como prestação de serviços à comunidade.

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber e Alexandre de Moraes votaram a favor da inconstitucionalidade desse artigo. A única divergência parcial ocorreu com o ministro Cristiano Zanin, que propõe que a conduta não seja descriminalizada, mas que usuários flagrados com até 25g de maconha não sejam presos. No entanto, não houve deliberação quanto a outras substâncias ilícitas.

Siga nossa nova conta no X, clique neste link

Participe de nosso canal no WhatsApp, clique neste link

Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link

Jessica Alexandrino
Jessica Alexandrino é jornalista e trabalha no DCM desde 2022. Sempre gostou muito de escrever e decidiu que profissão queria seguir antes mesmo de ingressar no Ensino Médio. Tem passagens por outros portais de notícias e emissoras de TV, mas nas horas vagas gosta de viajar, assistir novelas e jogar tênis.