
A Justiça condenou o jornalista bolsonarista José Roberto Guzzo, ex-diretor da Veja, por difamação contra Carol Proner, advogada, assessora internacional do BNDES e esposa do músico Chico Buarque.
A sentença previa inicialmente quatro meses de prisão em regime aberto, fixado pela juíza Susana Jorge Mattia Ihara, da 1ª Vara Criminal de São Paulo. No entanto, a pena foi convertida em multa, estipulada em 23 salários mínimos, somada a uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Em valores atuais, Guzzo teria que pagar R$ 42.476,00. Ainda cabe recurso, segundo a Folha de S. Paulo.
A condenação surgiu em decorrência de um artigo de Guzzo intitulado “Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha”, publicado no jornal “O Estado de S. Paulo” em 8 de fevereiro de 2023. Embora não tenha citado Carol Proner explicitamente, o jornalista mencionou que “a mulher do compositor Chico Buarque” tinha sido indicada para trabalhar no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social [BNDES].

Guzzo tentou se defender
A defesa de Guzzo sustentou que não havia a intenção de difamar Proner, apenas de divulgar informações de interesse público. Também afirmou à Justiça que ele “nunca afirmou” que Carol estaria promovendo um assalto geral às bocas da máquina pública.
Disse ainda que ela isolava as palavras e frases escritas por ele e as retirava de contexto, criando “um cenário inexistente” ao tentar ligar o “título ilustrativo” em que cita cardume de piranha “a uma breve menção” a ela.
Porém, a juíza responsável pelo caso considerou que as palavras utilizadas no artigo extrapolaram uma mera crítica e sugeriram que a nomeação de Proner ocorreu sem mérito.
Ela afirmou que a liberdade de expressão, garantida na Constituição, não é um “direito absoluto”, e que há abuso quando a honra de alguém é atacada.
Por sua vez, a advogada de Proner enfatizou a competência profissional da sua cliente e criticou a acusação do jornalista, argumentando que o artigo representou um ataque injustificado à sua honra.
A juíza concordou com a perspectiva, afirmando que houve um claro intento de difamar Proner com o propósito de prejudicar sua reputação: “Neste contexto, com a utilização das palavras ‘assalto”‘, ‘atacam’, ‘cardume de piranha’, ‘voracidade’, a matéria induz o leitor à conclusão de que nomeação da querelante [Carol Proner], em cargo sequer especificado, ocorreu sem mérito, com a utilização de práticas reprováveis”.
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