
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou uma portaria determinando que o Fundo Nacional de Segurança Pública seja utilizado pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar ações de enfrentamento ao crime organizado e à calamidade pública. A medida, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (17), visa flexibilizar o uso dos recursos.
Antes das mudanças determinadas por Lewandowski, 80% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública eram obrigatoriamente destinados para ações de “redução de mortes violentas intencionais”, o que limitava a capacidade dos estados de aplicar o dinheiro de forma eficaz.
Através da nova portaria, 80% dos recursos devem ser obrigatoriamente direcionados para a “redução das mortes violentas intencionais, enfrentamento ao crime organizado e proteção patrimonial”, ampliando as possibilidades de aplicação dos recursos.
Necessidades específicas e agilidade
Essa mudança permite que cada estado utilize os recursos de acordo com as necessidades específicas de sua localidade, tornando o uso do dinheiro menos engessado e mais eficiente.
Além disso, a portaria oficializa a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para o enfrentamento de situações de emergência e calamidades públicas, como as enchentes que o Rio Grande do Sul está enfrentando.

Vale ressaltar que, diante dessa tragédia, o Ministério da Justiça e Segurança Pública liberou os cerca de R$ 80 milhões do fundo que já estavam na conta do estado para serem usados em ações de enfrentamento à calamidade, agilizando o processo de assistência.
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