Criado há 12 anos, Fundo Nacional para Calamidades nunca funcionou

Atualizado em 19 de maio de 2024 às 15:30
Alagamentos no RS. Foto: Divulgação

O Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), criado em 1969, nunca foi utilizado, apesar de sua existência formal. Um decreto presidencial ou legislativo seria suficiente para ativá-lo. Originalmente estabelecido por decreto em 1969, o Funcap foi revogado em 2010 por uma nova lei destinada a tratar dos repasses de dinheiro público para desastres.

Em 2012, o Funcap foi reintegrado por outra legislação e suas atribuições foram aprimoradas em 2014. O objetivo do fundo é garantir recursos e facilitar as transferências da União para prevenir, socorrer e reconstruir cidades e estados após tragédias, como a recente no Rio Grande do Sul.

Embora o Funcap exista no papel, ele ainda necessita de uma lei específica para ser viabilizado. “A regulamentação foi acontecendo de maneira parcial, por diferentes alterações legislativas, mas ainda é preciso mais para que o fundo efetivamente funcione”, afirma a advoga Fernanda Damacena, advogada e especialista em direito de desastres.

Para que o Funcap funcione, uma nova lei deve detalhar a forma de repasse de verbas para estados, Distrito Federal e municípios, além de regulamentar a criação de um Conselho Diretor responsável por acompanhar, fiscalizar e aprovar a prestação de contas do fundo. “A forma de indicação dos membros do conselho também precisa de regulamentação”, explica Damacena.

Alagamentos no RS. Foto: Divulgação

Os recursos do Funcap viriam principalmente do orçamento da União, doações de pessoas e empresas, e multas por crimes ambientais. Com o fundo regulamentado, estados e municípios poderiam criar seus próprios fundos para receber os recursos do Funcap.

A implementação do Funcap poderia acelerar a reconstrução de cidades após desastres ambientais. Atualmente, a União leva em média 39 dias para enviar dinheiro para ajuda emergencial, 102 dias para restabelecer serviços e 173 dias para emitir a ordem bancária para reconstrução .

O fundo também garantiria mais recursos para socorro imediato, uma necessidade crítica, já que a verba enviada pela União para resposta a desastres tem sido insuficiente para metade das Defesas Civis municipais. A regulamentação do Funcap pode ser realizada por meio de decreto presidencial ou legislativo.

“O caminho mais rápido é um decreto presidencial”, observa a advogada Damacena, acrescentando que decretos podem ser revogados por administrações subsequentes.

Outra opção seria um decreto legislativo aprovado pelo Congresso, que não precisaria de sanção presidencial. A forma mais segura, porém mais demorada, seria a aprovação de um projeto de lei, necessitando de votação na Câmara, no Senado e sanção presidencial.

O Funcap poderia centralizar doações e evitar fraudes, garantindo transparência na utilização dos recursos. Atualmente, há suspeitas de golpes envolvendo doações para diversas chaves Pix, especialmente na recente tragédia no Rio Grande do Sul.

Alagamentos no RS. Foto: Divulgação

Após as enchentes no Rio Grande do Sul, a Câmara dos Deputados votará nove projetos de prevenção a desastres na próxima semana, muitos aguardando votação desde a década passada. “Somos ótimos em criar leis após desastres, mas não fiscalizamos a implementação e, sem regulamentação, a lei não tem eficácia”, critica Damacena.

Historicamente, o Parlamento destina pouca verba para a prevenção de desastres. Em 2024, apenas R$ 59,2 milhões foram reservados para esse fim, representando 0,13% dos R$ 44,7 bilhões em emendas parlamentares. “Mas após a tragédia, destinaram R$ 600 milhões para o Rio Grande do Sul. Por que não enviaram antes para prevenção?”, questiona a advogada.

O poder público gasta quase o triplo com a gestão de crises causadas por desastres do que em prevenção. Nos últimos dez anos, a União repassou R$ 11,1 bilhões para lidar com desastres naturais, quase três vezes os R$ 4 bilhões desembolsados para preveni-los, segundo levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU).

A ativação e regulamentação do Funcap são essenciais para melhorar a resposta do Brasil a desastres naturais, garantindo mais agilidade e transparência no uso dos recursos destinados a essas emergências.

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