Furtos, brigas e expulsão de casa: o processo da ex-governanta contra Caetano Veloso

Atualizado em 24 de maio de 2024 às 18:56
O casal Paula Lavigne e Caetano Veloso, que está sendo processado pela ex-empregada. Reprodução

Uma ex-funcionária do cantor e compositor Caetano Veloso e de sua esposa, Paula Lavigne, entrou com duas ações trabalhistas na Justiça do Rio de Janeiro após ser demitida por justa causa.

Edna Paula da Fonseca Santos, que trabalhava com o casal desde 2002, foi demitida no dia 6, acusada de furtar garrafas de bebidas alcoólicas, hospedar-se clandestinamente em uma casa na Bahia e usar um veículo da empresa para fins pessoais. Um furto de dólares também está sob investigação pelos ex-empregadores.

Na primeira ação, Edna nega as acusações e afirma que Caetano e Paula deverão provar suas alegações. “Os réus deverão indenizar Edna pelas violações aos direitos de sua personalidade, como a honra, a intimidade e a imagem, assunto a ser tratado em ação própria”, diz a defesa da ex-funcionária.

Além de contestar a justa causa, Edna, que recebia R$ 4.800 mensais (dos quais R$ 2.000 eram pagos “por fora”), solicita cerca de R$ 2,6 milhões em indenização trabalhista, cobrindo adicional noturno, acúmulo de função, horas extras, incorporação de remuneração, entre outros itens.

Confisco de celular

Assim que foi demitida, a ex-governanta teve seu celular, um iPhone XR, confiscado por Paula, segundo Edna.

“No aparelho estão documentos particulares (áudios, imagens, conversas em aplicativos de mensagens etc.) que podem comprovar a jornada de trabalho excessiva, o regime de sobreaviso, o acúmulo de funções e o assédio moral praticado pela ré, além de elementos que podem descaracterizar a justa causa aplicada pelos réus”, diz a defesa, pedindo a devolução do aparelho.

Segundo processo

Em outra ação, Edna afirma que desde 2017 residia com seus dois filhos em um apartamento do casal em Ipanema, sem custos.

Após ser demitida, Edna recebeu um aviso pelo celular do filho para desocupar o imóvel imediatamente. Posteriormente, um novo aviso deu um prazo de trinta dias, conforme determina o Código de Processo Civil.

No dia 8 de maio, Paula Lavigne solicitou a entrada de uma arquiteta para analisar o imóvel. Sobre isso, Edna pediu à Justiça que a solicitação fosse negada. “A primeira ré (Paula) é uma pessoa instável, sujeita a rompantes que podem resultar no confisco de bens alheios, como ocorreu com o telefone celular, ou até mesmo na expulsão sumária da reclamante do imóvel”, afirma a defesa.

No dia seguinte, a juíza Livia dos Santos Vardiero Crespo, da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu uma liminar a favor de Edna.

“Determino que os réus se abstenham, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da dispensa da autora, de tentar entrar na residência da reclamante, pessoalmente ou por meio de prepostos, e também que se abstenham de exigir que a autora deixe o imóvel nesse período”.

A multa por descumprimento foi fixada em R$ 1.000 por dia. A magistrada também determinou que Edna e sua família deixem o apartamento no dia 5 de junho.

A defesa de Caetano Veloso e Paula Lavigne, conduzida pelo advogado Leonardo Quintella, entrou no processo do apartamento, mas ainda não se pronunciou. Em relação à primeira ação, ainda não houve contestação, o que deve ocorrer nos próximos dias.

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