
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), votou contra a abertura de processos administrativos disciplinares envolvendo magistrados da Operação Lava Jato.
Entre os juízes estão Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior, além dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores De Lima. O magistrado argumentou, segundo o Estadão, pelo arquivamento da proposta apresentada pelo ministro-corregedor Luís Felipe Salomão, que sugeria uma apuração disciplinar sobre a conduta dos magistrados.
Barroso sustentou que juízes só devem ser responsabilizados por atos jurisdicionais em casos excepcionais, quando há evidências de graves faltas disciplinares ou inaptidão absoluta para o cargo. Ele destacou que tais situações não estão presentes nos casos dos magistrados da Lava Jato. “A banalização de medidas disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à nação”, afirmou.
O voto do ministro foi apresentado na retomada do julgamento iniciado em abril, que havia sido suspenso por um pedido de vista dele próprio. Naquela ocasião, o CNJ determinou o afastamento dos desembargadores Thompson Flores Lenz e Flores De Lima, mas reverteu a decisão do corregedor que afastava também Hardt e Pereira Júnior.
O julgamento foi retomado no dia 29 de maio e deve ser concluído em 7 de junho. Os conselheiros estão analisando a proposta de Luís Felipe Salomão para investigar os magistrados por suposta “atuação indevida” em ações da extinta Operação Lava Jato.

Barroso avaliou as suspeitas sobre a juíza Gabriela Hardt, que substituiu o ex-juiz Sérgio Moro na Operação Lava Jato. As dúvidas recaíam sobre a homologação de um acordo bilionário envolvendo a criação da Fundação da Lava Jato, iniciativa que não prosperou.
Segundo Barroso, a homologação assinada por Hardt é uma decisão jurisdicional e os questionamentos a esse despacho já estariam prescritos na esfera disciplinar, sem indícios de ilícito penal. “É descabido reenquadrar artificialmente a conduta investigada como infração penal para o fim de elastecer prazo prescricional já consumado”, defendeu.
O CNJ também deve analisar a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que declarou a suspeição do juiz Eduardo Appio, ex-titular da Lava Jato. Barroso afirmou que “não há indícios de descumprimento deliberado” de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ele explicou que o STF não suspendeu o andamento da exceção de suspeição julgada pela 8ª Turma, mas apenas duas ações penais. “Essas ações penais não foram impulsionadas pelos desembargadores, pois, ao julgarem procedente a exceção de suspeição, eles tão somente anularam decisões do juiz suspeito, com a remessa dos autos ao seu substituto legal”, concluiu Barroso.