
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Praias, em análise no Senado, visa autorizar a venda de terrenos de marinha a empresas e particulares que já estejam ocupando essas áreas. Esses terrenos, situados a 33 metros após o ponto mais alto que a maré alcança, abrangem não apenas praias, mas também margens de rios e lagoas, englobando regiões urbanas e litorâneas.
No Brasil, há aproximadamente 584,7 mil terrenos de marinha, cuja gestão compete à União. Dessas áreas, 99,5% são cedidas a ocupantes particulares, com a União recebendo uma espécie de “aluguel” pela ocupação. Em 2023, esses terrenos renderam R$ 1,1 bilhão ao governo. O restante dos terrenos é diretamente ocupado pela administração pública, totalizando uma área de 24,5 mil km².
A proposta de privatização dos terrenos gera polêmica, especialmente devido à insegurança jurídica decorrente da legislação atual, estabelecida em 1831. Com as mudanças climáticas e o aumento do nível do mar, há o risco de mais terrenos serem cobertos pela água. Porém, a demarcação dessas áreas já é controversa, levantando questionamentos sobre a sua extensão e validade.

Os terrenos de marinha possuem uma variedade de ocupações, desde propriedades privadas até serviços públicos, como portos, aeroportos e cemitérios. Essas áreas podem ser classificadas como dominiais, quando concedidas a particulares, ou de uso especial, quando destinadas a serviços públicos específicos.
Diante da diversidade de ocupações e das implicações ambientais e sociais, a privatização desses terrenos demanda uma análise cuidadosa e um debate amplo. A PEC das Praias, se aprovada, pode alterar significativamente a paisagem costeira e a gestão do patrimônio público, impactando tanto os ocupantes atuais quanto o meio ambiente.