
A 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou nesta terça-feira (18) a ação movida pelo cantor Caetano Veloso contra o estilista Oskar Metsavaht e sua marca, a Osklen.
Na ação, Caetano pediu uma indenização de R$ 1,3 milhão e a retirada de produtos da coleção “Brazilian Soul” das lojas. Segundo o cantor, a grife lançou uma coleção inspirada no tropicalismo sem sua autorização.
O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita concluiu que Caetano não possui “absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália”, uma vez que o cantor foi cofundador do movimento ao lado de outros artistas.
Mesquita comparou o caso ao movimento modernista e à Jovem Guarda, mencionando que outros artistas, como Roberto Carlos, não se apropriaram dos movimentos dos quais participaram.
“O movimento modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento, como dito acima, envolvendo diversos artistas de diversas áreas distintas, não podendo o autor [Caetano] se achar o ‘dono’ da segunda”, disse o juiz.
Segundo Caetano, a “Brazilian Soul” trazia o mesmo tom de vermelho e elementos tipográficos usados para divulgar um show em comemoração aos 51 anos de seu disco “Transa”. O juiz, no entanto, acatou a argumentação da defesa de Metsavaht de que a coleção já estava em desenvolvimento desde 2022, antes do evento do artista.

“Ora, da mesma forma que um álbum musical não é produzido do dia para a noite, uma coleção de moda também não é produzida dessa forma”, avaliou o magistrado.
Mesquita destacou ser “inviável” impedir que pessoas se inspirem no movimento artístico e que o nome “Tropicália” não foi criado por Caetano, mas por Hélio Oiticica.
“Ao criar uma narrativa de dolosa apropriação os elementos de ‘obra’ de sua autoria para a criação de uma coleção de vestuário, o autor se contradiz, eis que ele próprio já declarou que se inspirou no movimento tropicalista para compor a música que, posteriormente, intitulou de ‘Tropicália'”, disse o juiz.
“Além disso, o nome ‘Tropicália’ dado à canção de Caetano Veloso também não é passível de proteção de direito autoral”, acrescentou.
Além disso, o cantor foi condenado a pagas as custas processuais e dos honorários advocatícios. “Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa”, finalizou.