
Amigo de Pablo Marçal (PRTB), o médico Luiz Teixeira da Silva Júnior, dono da clínica que emitiu um laudo falso que apontaria Guilherme Boulos (PSOL) como paciente do local após sofrer uma suposta crise psicótica motivada por consumo de cocaína, soma diversas acusações, e algumas condenações, na Justiça por crimes como estelionato, peculato e falsificação de um diploma.
A ficha criminal do amigo de Marçal, obtida pelo DCM, começa em 2005, sob acusação de estelionato, conforme aponta o artigo 171 do Código Penal, agravando a situação pela continuidade do crime. Porém, o foro de Osasco, na grande São Paulo, solicitou o arquivamento do caso, em 2006, e o processo foi encerrado, sem julgamento, já em 2022.
Segundo um documento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o médico teria enganado duas pessoas, caracterizando a prática criminosa em reincidência, e foi sugerido contra ele uma pena de um ano e seis meses de prestação de serviços e o pagamento de multa.

Já em 2015, outra acusação contra ele aponta o indiciamento por crimes de falsificação de documento, no artigo 298, falsidade ideológica, no artigo 299, e uso de documento falso, conforme aponta o artigo 304 do Código Penal brasileiro.
Nessa circunstância, ele foi condenado em primeira instância a dois anos e quatro meses de prisão por falsificação de documento público e uso de documento falso. A sentença foi confirmada em 2021 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que substituiu a pena de prisão por uma pena restritiva de direitos. Como parte da pena, ele deve prestar 840 horas de serviços comunitários e pagar uma multa.
Também consta contra Teixeira o crime de peculato, conforme aponta o artigo 312, após deixar um rombo de R$ 50 milhões no Hospital Municipal de Barueri, onde atuou entre 2014 e 2016.
Ele responde um processo na Justiça por desvio de verbas e “dilapidação do patrimônio público”, segundo mostram os autos da ação judicial TJ-SP 1013842-25.2020.8.26.0068, corrente na Vara da Fazenda Pública do Foro de Barueri. Ele é acusado de cometimento de improbidade administrativa e desvio de recursos do erário, junto com todo o corpo diretivo da mesma instituição.
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