CGU foi contrariada pela PF em investigação contra Anderson Torres por 8/1

Atualizado em 13 de outubro de 2024 às 12:11
O ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e ex-ministro da Justiça Anderson Torres – Foto: Reprodução

A Polícia Federal (PF) contrariou o posicionamento da Controladoria-Geral da União (CGU) ao investigar o ex-ministro e delegado Anderson Torres em um processo disciplinar relacionado aos eventos do 8 de Janeiro.

Segundo a CGU, a PF cometeu um erro ao investigar Torres por duas transgressões incompatíveis entre si: desídia (negligência) e improbidade.

A Justiça, em 8 de outubro, suspendeu a investigação interna, afirmando que a PF violou o direito de defesa de Torres. A PF havia aberto um processo administrativo disciplinar contra o ex-ministro no ano passado, investigando supostas negligências e atos de improbidade relacionados à sua atuação como secretário de Segurança Pública do Distrito Federal durante os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023.

Atos antidemocráticos ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023 – Foto: Reprodução

De acordo com o Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU, a desídia é caracterizada por culpa, ou seja, ocorre sem intenção, enquanto a improbidade é sempre dolosa, ou seja, realizada com intenção. Dessa forma, a PF estaria conduzindo uma apuração conflituosa ao investigar Torres por uma transgressão culposa e outra dolosa ao mesmo tempo.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendeu a apuração, indicou que a investigação deveria ser conduzida pelo governo do Distrito Federal, onde Torres era secretário de Segurança na época dos fatos. Além disso, a decisão apontou que a PF mudou seu entendimento ao abrir o processo disciplinar, o que levantou suspeitas sobre a imparcialidade da investigação.

O tribunal também destacou que a PF teria feito um julgamento prévio de Anderson Torres antes de concluir a investigação de forma adequada, o que levantou dúvidas sobre a legitimidade do processo e a preservação dos direitos de defesa do ex-ministro.

Conheça as redes sociais do DCM:

⚪️Facebook: https://www.facebook.com/diariodocentrodomundo

?Threads: https://www.threads.net/@dcm_on_line