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Exército rejeita pedido para retirar homenagem ao golpe em quartel de MG

4º Batalhão de Infantaria Leve de Montanha em Juiz de Fora (MG), conhecido como “Batalhão 31 de Março”. Foto: Eduardo Anizelli/Folhapress

O Comando do Exército negou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para retirar a homenagem oficial à data do golpe militar em um quartel em Juiz de Fora (MG). Com informações da Folha de S.Paulo.

A Força aceitou excluir a referência à denominação “Brigada 31 de Março” do site e de um letreiro da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha. No entanto, se recusou a revogar a portaria de 1974, editada durante a ditadura militar, que oficializou a homenagem à data do golpe.

O MPF recusou a proposta de conciliação e decidiu manter a ação civil pública. A menção ao 31 de março permanece na placa e no site da unidade militar.

A 4ª Brigada está instalada onde funcionava a antiga sede da 4ª Região Militar. Foi de lá que, em 31 de março de 1964, o general Olympio Mourão Filho mobilizou tropas rumo ao Rio de Janeiro para depor o então presidente João Goulart.

Na proposta enviada em setembro para a Procuradoria, o Exército aceitou retirar do site da unidade menções ao “papel decisivo e corajoso [da brigada] na eclosão da revolução democrática”, usado por alguns militares para descrever o golpe.

O Exército brasileiro se negou a criar um espaço de memória na 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha sobre a sua participação no golpe militar. Em vez disso, propôs instalar na rua ou em um museu local “uma placa sem conotações político-ideológicas, que destaque o fato histórico do deslocamento de tropas de Juiz de Fora, viabilizando o início do governo militar de 1964”.

Além disso, o Exército rejeitou que militares da unidade realizem cursos sobre o “caráter ilícito do golpe militar” e as conclusões da Comissão Nacional da Verdade. Segundo o documento, “os assuntos relacionados aos temas dos direitos humanos constam na capacitação de seus quadros”.

O MPF rejeitou a proposta do Exército com base em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu ser inconstitucional o uso de recursos públicos para promover o golpe de 1964.

“Destaca-se que a conclusão do STF refere-se ao enaltecimento do golpe militar pela publicação da ‘Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964’ pelo Ministério da Defesa em 30.3.2020; as mesmas premissas e fundamentos, com muito mais razão, devem se aplicar ao presente caso, no qual também se alude à data do golpe militar para prestação de homenagem, mas de forma permanente, e não efêmera”, escreveu o procurador Thiago Cunha de Almeida.

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