
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (25) para validar o uso de símbolos religiosos em prédios do governo de todo o país, desde que o objetivo seja manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
Os ministros analisam, em ambiente virtual, o recurso do Ministério Público que questiona a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos e em unidades de atendimento.
Prevalece no julgamento virtual o voto do relator do caso, ministro Cristiano Zanin. Segundo o ministro, a presença dos símbolos religiosos não afeta princípios constitucionais.

“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, disse Zanin.
Os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator. Edson Fachin também seguiu Zanin, mas com ressalvas.
“O Estado deve proteger a diversidade, em sua mais ampla dimensão, dentre as quais incluo a liberdade religiosa e o direito de culto […] Por me alinhar à percepção de que, no caso dos autos, a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação à liberdade de crença e consciência e à laicidade estatal. Ressaltadas as celebrações e o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar”, escreveu Fachin.
O processo começou a ser julgado no dia 15 e será finalizado nesta terça-feira (26).