
Nesta quinta-feira (19), a Câmara dos Deputados aprovou o primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que ajusta o crescimento de despesas obrigatórias aos limites do novo arcabouço fiscal. A medida é parte do pacote de corte de gastos do governo federal, anunciado em novembro, com o objetivo de equilibrar as contas públicas.
A PEC obteve 344 votos favoráveis, 154 contrários e duas abstenções, superando os 308 votos necessários para aprovação. Por se tratar de uma emenda à Constituição, a proposta precisa ser votada novamente em segundo turno antes de ser encaminhada ao Senado Federal.
A PEC 45/2024, coordenada pelo deputado Moses Rodrigues (União Brasil-CE), foi apensada à PEC 31/2007, que já tramitava na Câmara e trata do Sistema Tributário Nacional.

O texto original previa que até 20% dos recursos do Fundeb poderiam ser destinados à criação e manutenção de matrículas em escolas de tempo integral. Contudo, o parecer reduziu o percentual para 10%, determinando que estados, Distrito Federal e municípios reservem ao menos 4% para essa finalidade a partir de 2026.
Outra alteração relevante é a restrição gradual ao abono salarial do PIS/Pasep, que deixará de acompanhar os ganhos reais do salário mínimo. A partir de 2026, o benefício será corrigido apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Além disso, o texto aborda a questão dos supersalários no funcionalismo público. Inicialmente, previa-se o fim dessas regalias por meio de uma lei complementar. No entanto, o parecer transferiu essa discussão para 2025, sugerindo que o tema seja tratado em um projeto de lei ordinário. No Senado, tramita o PL 2.721/21, que propõe limitar verbas indenizatórias para evitar salários acima do teto constitucional.
O pacote do governo inclui, além da PEC, dois projetos já em tramitação. O PLP 210/24, relatado por Átila Lira (PP-PI), foi aprovado recentemente. Já o PL 4614/24, sob relatoria de Isnaldo Bulhões (MDB-AL), segue em análise. Este último concentra os pontos mais polêmicos, como o ajuste do salário mínimo com ganhos reais limitados a um intervalo de 0,6% a 2,5%.
Outro destaque é a proposta de mudança na correção do Fundo Constitucional do Distrito Federal, que passaria a seguir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em vez da variação da receita. No entanto, o relator retirou essa modificação do texto final.
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