
O presidente Lula editou uma medida provisória (MP) que concede um apoio financeiro de R$ 60 mil a crianças que nasceram com alguma deficiência associada à infecção pelo vírus zika. A medida ainda precisa ser chancelada pelo Congresso Nacional para não perder a validade.
“Fica instituído apoio financeiro à pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação”, diz o texto.
A MP fixa um pagamento único que não será classificado como renda nos critérios do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto consta na edição desta quinta (9) do Diário Oficial da União (DOU).
O apoio financeiro não é acumulável com outras indenizações da mesma natureza concedidas por decisões judiciais.

O mandatário também vetou integralmente um projeto de lei aprovado no Congresso Nacional que tratava de uma pensão mensal indenizatória às crianças vítimas do vírus zika. O governo alegou “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.
A medida previa uma indenização por dano moral de R$ 50 mil e uma pensão mensal e vitalícia equivalente a R$ 7.786,02. O valor seria corrigido pela inflação, via INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e livre de imposto de rende. O veto ao projeto de lei ainda pode ser derrubado pelo Congresso.
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