
Entre os 1.604 réus das ações penais por participação nos atos terroristas de 8 de janeiro, 546 firmaram acordos com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para escapar das condenações. Outros 237 rejeitaram a proposta e foram condenados e sentenciados a um ano de reclusão.
A pena de um ano foi substituída por serviços comunitários e proibição de usar as redes sociais em todos os casos. Além disso, tenham feito ou não acordo, os bolsonaristas serão obrigados a assistir um curso sobre democracia elaborado pela PGR, chamado “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
São obrigações similares às daqueles que fizeram o acordo. A diferença, além de um tempo maior de serviço comunitário, é que quem não aceitou o acordo passará a ter a condenação criminal com antecedente.
Esse tipo de acordo, chamado de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), está previsto no Código Penal para crimes com penas mínimas de até quatro anos e para réus sem antecedentes, entre outros critérios. O réu deve confessar o crime e pagar uma multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em alguns casos não foi aplicada multa. A ação penal fica suspensa e só é retomada em caso de descumprimento do acordo.
Nos casos em que ele não foi firmado, além da multa, os réus deverão pagar uma indenização de R$ 5 milhões que será dividida entre todos os condenados. Eles também são proibidos de deixar seus locais de residência até a extinção da pena, têm passaporte suspenso e perdem o registro ou porte de arma de fogo, caso tenham.
A maioria dos ministros tem acompanhado o voto do relator, Alexandre de Moraes, que propôs as penas. As ações foram julgadas no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF).
Penas maiores
Além dos 237 condenados a um ano de reclusão, 11 pessoas receberam sentença de dois anos e meio ou três anos. Nestes casos, Alexandre de Moraes afirmou que “mesmo após os atos de 8 de janeiro de 2023, o réu permaneceu no acampamento, resultando em sua prisão em flagrante em 9 de janeiro de 2023, o que reforça a demonstração de sua adesão à finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito”.
Há também os acusados de crimes mais graves e com pena maior, sem direito ao ANPP. São os casos das condenações de 14 e 17 anos de prisão, aplicadas aos réus acusados de participar da depredação das sedes dos três Poderes e de seus arredores.
Nos processos, essas pessoas têm sido condenadas por crimes como associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
A bolsonarista Débora Rodrigues dos Santos, acusada por participação nos atos terroristas que pichou a estátua “A Justiça” com um batom, é um desses casos.
No fim do ano passado, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que haviam sido oferecidos acordos a mais de 1.200 pessoas, e mais da metade recusou.