Dino barra mudança de nome da GCM para Polícia Municipal em SP: “Precedente perigoso”

Atualizado em 13 de abril de 2025 às 21:00
O ministro do STF, Flávio Dino. Foto: Divulgação

Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste domingo (13) um pedido da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais para reverter a decisão que impede a Prefeitura de São Paulo de mudar o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal, mas suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Na decisão, Dino destacou que a denominação “Guarda Municipal” é essencial à identidade institucional dessas corporações e que permitir a mudança de nomenclatura por lei municipal seria abrir um “precedente perigoso” dentro do sistema federativo.

“Isso equivaleria a autorizar estados ou municípios a alterarem livremente os nomes de outras instituições cuja nomenclatura está expressamente prevista na Constituição Federal”, afirmou o ministro.

Segundo Dino, flexibilizar esse tipo de definição pode gerar confusão institucional e conflitos jurídicos e administrativos. Ele ironizou a proposta ao sugerir que, com esse precedente, uma cidade poderia rebatizar sua prefeitura como “Presidência Municipal” ou a câmara como “Senado Municipal”.

No dia 18 de março, o TJ-SP já havia suspendido a lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo — proposta pela vereadora Edir Sales (PSD) com apoio do prefeito Ricardo Nunes (MDB). O projeto foi aprovado por 42 votos a 10 e previa a renomeação da GCM para “Polícia Municipal”.

Nova viatura da Polícia Municipal, após a alteração do nome da GCM ter sido aprovada pela Câmara Municipal de SP. Foto: Divulgação

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com uma ação contra a lei, argumentando que a Constituição de 1988 define claramente o papel e a nomenclatura dos órgãos de segurança pública, incluindo as guardas municipais. O desembargador Mário Deviene Ferraz acolheu os argumentos do MP e afirmou que a autonomia legislativa municipal não pode contrariar a Constituição Federal.

Após a suspensão da lei, a Prefeitura de São Paulo divulgou nota defendendo a proposta e lamentando a decisão judicial. Segundo o texto, os 7.500 agentes da GCM já atuam como força policial e têm realizado prisões, inclusive de foragidos da Justiça, sem o uso de armas de fogo.

“Hoje é um dia triste para a população da cidade, que clama por segurança. Uma Polícia Municipal bem treinada, preparada e tecnológica é fundamental para garantir ainda mais segurança em São Paulo”, afirmou a gestão Nunes.

A Prefeitura também citou o uso do sistema de monitoramento Smart Sampa e o reconhecimento das atividades da GCM no combate à criminalidade. Além de São Paulo, a tentativa de mudar a nomenclatura da guarda civil para “polícia municipal” tem sido barrada em diversos municípios.

O MP-SP já conseguiu 15 liminares contra leis semelhantes em cidades como São Bernardo do Campo, Itaquaquecetuba, Vinhedo, Jaguariúna e Artur Nogueira. Todas as ações foram consideradas procedentes pela Justiça, reforçando que os municípios não têm competência para alterar a estrutura institucional definida na Constituição.

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