
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (20) para tornar réus mais 10 acusados de participação na trama golpista que buscava manter o então presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder após sua derrota nas eleições de 2022.
O magistrado entendeu que não há elementos suficientes para acolher a denúncia contra outros dois militares do total de 12 denunciados: o coronel da reserva Cleverson Magalhães e o general Nilton Diniz Rodrigues.
“Em relação a dois denunciados, entendo não presentes os elementos necessários para justa causa em relação a Cleverson Magalhães e Nilton Diniz Rodrigues. Os pressupostos necessários para configuração de justa causa para abertura de ação penal não estão presentes”, afirmou Moraes.
O julgamento na Primeira Turma do STF analisa as denúncias contra 11 militares e um policial federal do chamado “núcleo 3”, grupo acusado de planejar ações táticas para viabilizar o suposto golpe. Entre os réus estão os chamados “kids pretos” — militares da ativa ou da reserva do Exército especializados em operações especiais.

Moraes critica “populismo extremista digital” e estratégia golpista
Em seu voto, o ministro destacou que os militares envolvidos não acreditavam em fraude nas urnas eletrônicas, mas mantiveram o discurso golpista como um “antídoto” para convencer as Forças Armadas a apoiar uma ruptura democrática.
“Esse populismo extremista digital, não só no Brasil, essa extrema direita que não acredita na democracia, aprendeu que atacar diretamente a democracia não dá ibope. Então, não se ataca a democracia, se ataca os instrumentos. ‘Olha, eu sou a favor da democracia, mas houve tanta fraude que nós temos que dar um golpe para restabelecer a democracia’. Isso foi feito na Hungria, esse foi feito na Polônia, esse discurso foi feito lá atrás nos Estados Unidos”, afirmou.
Moraes também rebateu argumentos da defesa de que não houve golpe, mas apenas uma “tentativa” — o que, segundo os advogados, não deveria ser punido.
“O golpe de estado e aqui já foi dito várias vezes que o crime de atentar contra democracia, contra o Estado e o direito de praticar golpe de estado, não existe tentativa. Se a execução se iniciou e o golpe de estado não se consumou, o crime é consumado. Porque se o golpe de estado se consumar, não há crime a ser analisado”.
“Forças Armadas não têm que decidir nada”, diz ministro
O magistrado reforçou que, em uma democracia, as Forças Armadas não têm papel decisório após eleições.
“As forças armadas não tem que decidir nada, não tem que decidir para que lugar nenhum o presidente que perdeu a reeleição vai, quem perde a eleição em uma democracia — seja no Brasil, seja na Inglaterra, na França, em Portugal, nos Estados Unidos —, quem perde as eleições vai para casa e vira oposição e tenta voltar quatro anos depois, esse é o regime democrático”.
Crimes imputados aos acusados
Os investigados respondem por cinco crimes:
– Organização criminosa armada
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
– Golpe de Estado
– Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União
– Deterioração de patrimônio tombado
Desde março, o STF já tornou réus 21 pessoas na investigação sobre o suposto golpe, incluindo Bolsonaro e o ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto.
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