Provas da Lava Jato em xeque no Peru: entenda a decisão da Suprema Corte

Atualizado em 31 de maio de 2025 às 15:24
Funcionarios entram pela portaria do Centro empresarial, Camargo e Correia, zona Sul de Sao Paulo. Foto: Silva, Joel/TBA/FOLHA DE S.PAULO

A Suprema Corte peruana determinou que um novo juiz reavalie, em até 15 dias úteis, o uso de provas contra a construtora Camargo Corrêa e o executivo Marcos de Moura Wanderley num processo de lavagem de dinheiro. O tribunal concluiu que sentenças estrangeiras — mesmo sem reconhecimento formal — podem servir para comprovar a ilicitude de documentos obtidos via cooperação internacional.

Parte do material contestado veio de tratativas com Brasil e Reino Unido, mas já fora declarado ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça brasileiro no caso “Castelo de Areia”. Instâncias inferiores do Peru haviam ignorado esse fato, exigindo o exequatur; agora terão de analisar se houve violação de direitos dos réus antes de manter ou descartar as provas.

A decisão pode respingar em outros processos ligados à Lava Jato, alerta o advogado Marco Aurélio Carvalho, defensor da ex-primeira-dama Nadine Heredia. Condenada por lavagem de dinheiro e caixa dois na campanha presidencial de 2011, Nadine usou a embaixada do Brasil em Lima como refúgio, recebeu asilo do governo Lula e hoje questiona a validade de dados do sistema da Odebrecht que o STF brasileiro já considerou “imprestáveis”.

A Camargo Corrêa no Peru se beneficiou dos excessos cometidos pela Lava Jato no Brasil (crédito: divulgação)

Enquanto isso, a Procuradoria-Geral da República brasileira recebeu notícia-crime do ex-deputado cassado Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato, pedindo investigação de Nadine. Ele alega que delações da Odebrecht apontam doações de US\$ 3 milhões para a campanha do marido dela, o ex-presidente Ollanta Humala. Carvalho rebate: “Deltan mente de novo e tenta ressuscitar uma operação contaminada por irregularidades já anuladas pelo STF”.

Para o advogado, o julgamento em Lima expõe “falhas graves” na cooperação jurídica internacional conduzida pela força-tarefa. “Nadine nunca foi condenada por corrupção. O que há é uma tese de ilícito eleitoral sem prova material”, sustenta.

Se os novos juízes peruanos considerarem as provas contaminadas, o efeito cascata pode reacender o debate sobre a legalidade de outras condenações baseadas em material compartilhado pela Lava Jato — dentro e fora do Brasil — e reforçar críticas ao legado da operação.