Supervisor da BRF já assediava gestantes antes da morte das gêmeas em MT

Atualizado em 29 de junho de 2025 às 21:34
Fotomontagem da fachada da BRF com a barriga de uma mulher grávida. Reprodução

O supervisor mencionado na decisão que condenou a BRF a pagar R$ 150 mil por danos morais a uma funcionária que perdeu as filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto em um frigorífico da empresa já havia sido acusado de assédio moral por outras duas trabalhadoras grávidas. Os casos ocorreram em 2019 e foram registrados na Justiça do Trabalho do Mato Grosso.

Em um dos processos, uma funcionária afirmou ter solicitado à empresa, por recomendação médica, a redução de atividades pesadas nos primeiros meses de gestação, mas teve o pedido negado.

Em outro caso, uma gestante relatou ter sido deslocada para tarefas mais exigentes após comunicar a gravidez, sendo posteriormente demitida por justa causa. A Justiça reverteu a demissão e reconheceu doença ocupacional, condenando a BRF a indenizá-la.

Fachada do TRT da 24ª Região, que condenou a BRF pelo assédio à funcionária gestante. Reprodução

Na decisão mais recente, de segunda-feira (23), a Justiça responsabilizou a empresa pela morte das filhas de uma funcionária venezuelana, grávida de oito meses, que entrou em trabalho de parto na portaria da unidade em Lucas do Rio Verde (MT).

Segundo os autos, ela teria pedido socorro, mas não recebeu autorização para deixar o posto, e acabou dando à luz no local, sem atendimento adequado — as bebês não resistiram.

A BRF alegou que o parto ocorreu fora da empresa e que a funcionária recusou atendimento. No entanto, imagens de segurança e o depoimento do enfermeiro do frigorífico contradizem essa versão. A Justiça entendeu que houve negligência e que a empresa descumpriu seu próprio protocolo médico.