O que especialistas dizem sobre advogado de golpista que conversou com Cid

Atualizado em 30 de junho de 2025 às 18:39
Eduardo Kuntz, advogado de Marcelo Câmara. Foto: reprodução

A conduta do advogado Luiz Eduardo Kuntz, defensor de um dos réus da investigação sobre a trama golpista, está no centro de um debate jurídico após ele divulgar conversas que afirma ter mantido com o delator premiado Mauro Cid. O caso levou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, a determinar em 18 de junho a abertura de investigação para apurar possível obstrução de Justiça, decisão que resultou na prisão preventiva do cliente de Kuntz, Marcelo Câmara.

Segundo a Folha, especialistas apresentam visões divergentes sobre o caso. Enquanto alguns enxergam violação ética no rompimento do sigilo profissional, outros defendem que Kuntz estaria exercendo prerrogativas legítimas da defesa.

Há duas semanas, Kuntz enviou ao STF diálogos que diz ter mantido com Cid após o militar fechar acordo de delação. Nas mensagens, o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro teria detalhado depoimentos à PF e feito desabafos pessoais.

O advogado alega que foi procurado por Cid, não o contrário, e manteve o contato por entender que poderia se tratar de uma possível contratação profissional.

Mauro Cid, ex-ajudante de Ordens de Bolsonaro. Foto: Ton Molina/STF

Mauricio Stegemann Dieter, professor da USP, sustenta que o dever de sigilo pode surgir mesmo antes da formalização do contrato: “Em abstrato, podemos estar diante de diferentes infrações ao Código de Ética da OAB”. Já Alberto Zacharias Toron, que assumiu a defesa de Kuntz, rebate: “Foi uma conversa normal entre pessoas, sem relação profissional”.

A discussão se estende à possível configuração de crime. Maíra Salomi, vice-presidente do IASP, explica que interferir no conteúdo de uma delação pode, em tese, caracterizar obstrução: “Não me parece dentro dos limites da investigação defensiva obter dados confidenciais de uma colaboração”.

Toron contrapõe que o crime exigiria elementos como ameaça ou coação: “A interpretação tem que ser restritiva, senão qualquer ato pode ser considerado obstrução”. A professora Helena Lobo, também da USP, vai além e questiona a própria existência do tipo penal: “O advogado que age com medo não consegue performar adequadamente”.

O caso agora depende de duas análises paralelas:
1- No âmbito ético, depende de representação ao Tribunal de Ética da OAB;
2- Na esfera criminal, segue sob investigação no STF.