
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve restabelecer o decreto do governo Lula que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), caso mantenha a linha de decisões anteriores, conforme informações do Valor Econômico. A jurisprudência recente da Corte tem favorecido o aumento de alíquotas por meio de decreto presidencial, desde que respeitados os limites legais.
O Congresso aprovou um projeto para derrubar a medida, alegando que ela tinha caráter estritamente arrecadatório e violava o poder regulamentar do Executivo. O decreto foi alvo de duas ações diretas no STF, uma apresentada pelo Psol e outra pela Advocacia-Geral da União (AGU). Ambas estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
No entanto, o entendimento de ministros do STF é de que o decreto está dentro das balizas da política monetária e fiscal. Tributaristas apontam que o governo respeitou o teto das alíquotas previsto na Lei 8.894/94. Para o advogado Eduardo Ubaldo, o decreto do Executivo não ultrapassou os limites legais e se enquadra nas prerrogativas de política fiscal e monetária do governo.
Em decisões recentes, o Supremo já validou medidas semelhantes. Em dezembro de 2024, o ministro Gilmar Mendes negou um pedido para anular um decreto de 2008 que também elevou o IOF. Ele afirmou que o Executivo tem “autorização expressa” da Constituição para esse tipo de medida.
Em abril de 2024, Edson Fachin julgou legal o aumento do IOF feito por Jair Bolsonaro para financiar o Auxílio Brasil, reconhecendo que “um tributo com finalidade extrafiscal pode refletir, também, função arrecadatória”.
O mesmo entendimento foi adotado pelo ministro André Mendonça em janeiro de 2024. Além disso, o STF já decidiu que atos regulamentares do Executivo nos estados e no Distrito Federal só podem ser sustados pelo Legislativo em caso de extrapolação clara do poder regulamentar. Um exemplo foi o caso de 2020, quando um decreto do Distrito Federal foi barrado.
Com base nesse histórico, a jurisprudência predominante no STF tende a reconhecer a legitimidade do decreto, desde que dentro dos parâmetros legais — o que, segundo análises técnicas, é o caso —, aumentando a expectativa de que ele seja restaurado.
A AGU reforça que o decreto é constitucional. O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, afirmou que o Congresso ultrapassou suas atribuições ao derrubar a medida. “A avaliação técnica dos nossos advogados, submetida ao presidente da República, foi que a medida adotada pelo Congresso Nacional acabou por violar o princípio da separação de Poderes”, afirmou.
“Nossa conclusão é que o decreto presidencial é constitucional, válido, hígido, e não poderia ter sido objeto de PDL [Projeto de Decreto Legislativo]”, acrescentou o ministro, que garantiu que a discussão no STF será “estritamente jurídica” e que o governo trabalhará para o restabelecimento da normalidade institucional.
Apesar da tendência favorável ao governo no STF, o embate entre Executivo e Legislativo continua. O resultado dependerá da forma como os ministros interpretarão a finalidade do decreto — se regulatória ou meramente arrecadatória — e do equilíbrio institucional entre os Poderes.
