Luciano Hang tem ação contra Adnet negada pela Justiça de SC

Atualizado em 11 de julho de 2025 às 22:44
Montagem de fotos de empresário Luciano Hang contra Marcelo Adnet
O empresário Luciano Hang e o ator Marcelo Adnet – Reprodução

A Justiça de Santa Catarina indeferiu o pedido de indenização por danos morais movido por Luciano Hang contra o humorista Marcelo Adnet. A ação teve origem durante a campanha eleitoral de 2022, quando o ator compartilhou uma propaganda do então candidato ao governo catarinense Décio Lima (PT), que trazia um suposto áudio do dono da Havan afirmando que não queria pagar impostos, entre outras declarações.

Ao republicar o conteúdo, o comediante escreveu: “Sonegação Acima de Todos”, provocando a ação do empresário bolsonarista, que pedia R$ 100 mil de indenização.

Durante sua defesa, Marcelo Adnet apresentou, com apoio dos advogados Ricardo Brajterman e Pedro Clarino, decisão judicial de 2002 em que Luciano Hang foi condenado por sonegação fiscal. Na ocasião, a Justiça Federal impôs pena de três anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, posteriormente convertida em prestação de serviços comunitários e pagamentos. A pena foi extinta após o cumprimento das determinações judiciais.

A juíza Joana Ribeiro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque (SC), entendeu que não havia fundamento legal para condenar o artista, reforçando que “a menção à frase e à republicação pelo réu estão amparadas pela liberdade de expressão”.

A magistrada ainda destacou que a crítica de Marcelo Adnet, embora considerada “ácida” por alguns, não extrapolou os limites legais: “A crítica, ainda que por alguns possa ser considerada ácida, insere-se no âmbito da liberdade de expressão e do debate político, não se verificando excesso que configure abuso de direito ou ato ilícito indenizável.”

Para a juíza, “a insatisfação com crítica pública, especialmente quando fundada em fato verídico, não é suficiente para ensejar reparação civil, ainda mais quando o autor se posicionou como ator social (figura pública) no âmbito das eleições”.

Em declaração ao F5, o advogado Ricardo Brajterman classificou a decisão como “primorosa” e disse que seu cliente recebeu a sentença com serenidade. “O judiciário de Santa Catarina observou que meu cliente não difamou, caluniou ou injuriou. Também não se utilizou de discurso de ódio, não propagou fake news, não foi racista nem incentivou à violência. O ator limitou-se a repostar uma postagem com críticas e isso não configura ilícito penal ou civil.”