
O humorista Danilo Gentili terá que pagar uma multa de R$ 15.180 à Justiça de São Paulo por ter chamado o vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro (PL-RJ) de “filho da puta, cínico e covarde que se esconde atrás
de um monte de fake.” O apresentador do SBT ainda disse ao vereador que fosse “você e sua família de mentirosos e traidores pra puta que pariu, seu merda.”
Gentili publicou essas declarações em sua conta na rede social “X” no dia 22 de janeiro deste ano. Ele e Bolsonaro discutiram publicamente pelas redes, episódio em que o vereador mostrou-se chateado com as críticas feitas a ele pelo antigo amigo. Veja abaixo.

Assim, como se nota, a discussão teve início quando Carlos defendeu uma medida de seu pai e ex-presidente, Jair Bolsonaro (PL-RJ), em nome da liberdade de expressão sem limites, mas, quando ouviu o que não quis do ex-amigo, resolveu processá-lo criminalmente, por injúria.
No processo, o próprio advogado de Carlos aponta para este fato, de que a defesa da liberdade de expressão levou seu cliente a processar Gentili após ele ter se expressado livremente. Veja trecho, abaixo.

Para Carlos Bolsonaro, segundo seu advogado escreveu no processo, liberdade de expressão também pode ser crime: “O querelado (Gentili) praticou a conduta criminosa, pelo menos, seis vezes, ao proferir diversas ofensas contra a honra do querelante (Carlos)”.
O advogado continuou, ensinando uma lição que até hoje seu cliente e seus correligionários não aprenderam, a de que ofensas públicas não guardam relação com o debate público nem estão protegidas pela liberdade de expressão:
“E mais, o conteúdo divulgado pelo querelado sem qualquer contextualização ou veracidade, não guarda qualquer relação com o debate político, não são críticas (animus criticandi) à atuação parlamentar do querelante e, muito menos, pode ser enquadrado como sátira ou humor.”
Assim, o vereador carioca pediu na Justiça que Gentili fosse condenado a um ano de detenção (pena máxima para o crime de injúria), além de uma indenização pelo fato de sua honra ter sido, supostamente, ferida pelo humorista.
Chamado ao processo para fornecer parecer a respeito do caso, o Ministério Público de São Paulo ignorou os pedidos do vereador, mas sugeriu que a Justiça cobrasse de Gentili uma multa de dez salários mínimos – a título de transação penal -, ou R$ 15.180, a serem destinados a uma associação beneficiente.
Na última segunda-feira (14), o juiz Fabricio Reali Zia, da Vara do Juizado Especial Criminal de São Paulo do Fórum da Barra Funda, acatou a sugestão do MP-SP, proferindo a decisão (a que o DCM teve acesso) que condena o humorista ao pagamento da multa. Veja trecho, abaixo.

Que o episódio sirva de lição aos dois envolvidos.