
A falha no sistema que deveria impedir investigados de deixarem o Brasil ficou evidente com os casos da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e do senador Marcos do Val (Podemos-ES). Ambos conseguiram sair do país mesmo com medidas judiciais que limitavam ou impediam viagens internacionais. Com informações do blog do Octavio Guedes, do G1.
O problema não está apenas nas decisões judiciais, mas na falta de comunicação entre o Judiciário e a Polícia Federal (PF).
Desde 2005, a portaria nº 117 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão, determina que juízes comuniquem diretamente à PF qualquer ordem de impedimento de saída do país.
Isso significa que não basta reter passaportes — é necessário registrar o nome do investigado no sistema da PF, que é o que efetivamente impede a saída em aeroportos e fronteiras, mesmo em caso de uso de outros documentos válidos, como RG ou passaporte estrangeiro.
No caso de Zambelli, condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão por invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça e falsidade ideológica, ela conseguiu deixar o Brasil após ter o passaporte devolvido em 2023.
Já Marcos do Val deixou o país utilizando o passaporte diplomático, mesmo havendo uma ordem judicial do ministro Alexandre de Moraes que o impedia de sair do Brasil. Nenhum dos dois constava como impedido no sistema da PF, o que tornou as restrições ineficazes.
A regra é clara: sem registro eletrônico, a ordem judicial não é reconhecida pelas barreiras migratórias — nem nos guichês, nem nas máquinas de reconhecimento facial. Enquanto essa falha persistir, cresce a sensação de impunidade e de que o sistema judicial pode ser facilmente driblado.
