
Um boletim interno da Marinha do Brasil gerou repercussão entre advogados e militares da reserva ao sugerir que veteranos e pensionistas evitem a contratação de serviços jurídicos para demandas administrativas. Publicado no dia 14 de julho de 2025, o Boletim de Ordens e Notícias nº 129 afirma que muitos pleitos junto ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM) podem ser resolvidos diretamente, sem a necessidade de advogados. A recomendação aponta que o uso de canais oficiais gratuitos deve ser priorizado pelos interessados.
A resposta da comunidade jurídica foi imediata. A advogada Bruna Brito Rebello, especialista em Direito Militar, publicou uma carta aberta em que repudia o conteúdo do boletim. Ela argumenta que, apesar da boa intenção presumida da instituição, o texto compromete a liberdade de escolha dos cidadãos e desconsidera o papel do advogado como essencial à administração da Justiça, conforme prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia.
Outro especialista, o advogado Pedro Rocha, avaliou que a recomendação pode exercer uma forma de coação simbólica sobre os militares, especialmente os da reserva. Segundo ele, o texto pode ser lido como uma desaprovação institucional ao uso de advogados, gerando constrangimento entre os que optam por assistência jurídica privada. Rocha alerta que esse tipo de comunicação ativa o chamado “temor reverencial”, levando muitos a se autocensurarem por receio de retaliação ou julgamento interno.
A Marinha, por sua vez, defende que o objetivo é evitar gastos desnecessários e orientar os veteranos sobre os canais oficiais de atendimento. No entanto, para juristas e representantes da categoria, a formulação da nota carece de equilíbrio e clareza quanto à legitimidade da atuação de advogados. Muitos consideram que a nota reforça a desinformação entre os militares, que muitas vezes desconhecem seus direitos e só os descobrem por meio de profissionais externos.

A polêmica ganhou força nas redes sociais, com relatos de militares da reserva que conheceram benefícios aos quais tinham direito graças à orientação de advogados. Um sargento relatou, por exemplo, que soube da possibilidade de isenção de imposto de renda por ter hepatite B crônica apenas após contato com um advogado pela internet, sem qualquer orientação institucional prévia da Marinha.
Diante da repercussão negativa, advogados sugerem que a Marinha reformule sua comunicação para deixar claro que a contratação de serviços jurídicos é uma decisão pessoal e legítima, não passível de reprovação. O caso levanta debate sobre os limites da atuação institucional em relação aos direitos fundamentais dos militares da ativa e da reserva, especialmente em um contexto de crescente judicialização de demandas administrativas.
Íntegra do BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS Nº 129 DE 14 DE JULHO DE 2025 do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha
Contratação de Serviços Jurídicos – Tem sido observada a contratação de serviços jurídicos por parte de interessados para representação junto ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), com o intuito de tratar de assuntos que poderiam ser resolvidos diretamente pelo próprio, sem necessidade de intermediários. A crescente divulgação de temas relacionados ao direito militar em redes sociais, por parte de profissionais da área jurídica, pode, por vezes, gerar a percepção equivocada de que a atuação de um advogado é imprescindível para acessar direitos ou benefícios. Essa percepção, embora compreensível, pode resultar em despesas desnecessárias para o interessado. Mantemos canais de atendimento acessíveis ao público, para fornecer orientações claras e precisas, de forma gratuita, sobre os procedimentos relacionados aos direitos e benefícios dos veteranos e pensionistas da Marinha, portanto, antes de recorrer à contratação de serviços jurídicos, recomenda-se que o interessado utilize os canais para esclarecimento de dúvidas e adequada orientação quanto à tramitação de seus pleitos. No nosso sítio (https://www.marinha.mil.br/svpm/) é possível consultar a nossa Carta de Serviços na qual se encontram disponíveis informações relevantes. Para atendimento presencial, procure a Sede deste Serviço ou os Postos de Atendimento Avançados (PAA) distribuídos pela Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RJ), já os que residem fora de Sede, podem contatar as Organizações Militares de Apoio e Contato (OMAC) ou as Organizações Recadastradoras (OREC), cujos endereços estão disponíveis na citada Carta de Serviços. Para esclarecimentos adicionais entre em contato pelo nosso teleatendimento (21) 2104-6385, (21) 2104-6388 ou (21) 2104-6390. Sugestões, críticas, denúncias, bem como outras informações, envie um e-mail para a ouvidoria (svpm.ouvidoria@marinha.mi.br).
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