
A Marinha do Brasil publicou um manual de vestimenta que determina em detalhes como as mulheres pertencentes à corporação devem ou não devem cortar e pentear seus cabelos, pintar e cortar suas unhas, usar ou não usar brincos, piercings, colares, relógios, pulseiras e maquiagens. São mais de 50 regras.
No mesmo manual, há ainda questões de regramento do penteado e do uso de barba e bigode por parte dos homens, com apenas oito instruções.
Tudo ganhou força de norma militar e foi publicado no Diário Oficial da União, com o nome de Portaria MB/MD Nº 51, de 30 de Julho de 2025. O novo regramento desce a detalhes jamais antes regulados. Há exigências minuciosas sobre aparência, vestimentas e cores.
Marinheiras e oficiais não podem mais, por exemplo, manter o cabelo aparado rente à cabeça, aos moldes dos penteados utilizados pelos homens da Marinha. Já franjas são permitidas (mas não topete!), desde que não cheguem às sobrancelhas. Coques, por sua vez, estão autorizados, desde que não excedam 50% do tamanho do cránio.

As regras para os cabelos femininos são tão detalhadas que foram divididas em 45 subitens. Sim, há 45 normas sobre como as muheres devem usar o cabelo na marinha. Veja, abaixo, algumas delas:
– Franjas podem ser usadas, sendo que seu comprimento não deve ultrapassar a linha das sobrancelhas, bem como não deverão estar visíveis com o uso da cobertura.
– Quando utilizando cobertura, as orelhas devem permanecer sempre à mostra, independente da arrumação ou do tipo do cabelo.
– A tintura dos cabelos deverá ser da mesma cor do cabelo apresentado na identificação da militar e restringir-se-á às cores naturais do cabelo humano (loiro, loiro escuro, ruivo, castanho, castanho escuro, preto, grisalho e branco), sendo vedada a alternância de cores na coloração artificial, exceto nas técnicas conhecidas como luzes, balaiagem ou reflexos. A coloração artificial do cabelo deve ser em tonalidades discretas e compatíveis com o uso do uniforme militar.
– É vedado raspar a cabeça ou adotar corte de cabelo com máquina inferior a nº 5, exceção feita à recomendação médica, durante a realização de curso ou estágio de caráter voluntário ou calvície.
– É vedado o uso de corte de cabelo tipo “moicano” ou “topete”, além do penteado com o cabelo levantado na parte anterior da cabeça, com ou sem gel fixador.
CLASSIFICAÇÃO DE CABELOS QUANTO À ARRUMAÇÃO
– As arrumações de cabelos autorizadas são: soltos, presos em coque, presos em “rabo de cavalo”, presos em trança única (simples ou embutida) e preso em tranças múltiplas.
– Os cabelos soltos são aqueles que se encontram em suas condições naturais, sem arrumações, presilhas, elásticos, penteados e acessórios.
– Os cabelos presos em coque devem possuir as seguintes características:
a) o cabelo deve ser preso firmemente, sem pontas soltas, devendo ser fixado por elásticos, grampos ou presilhas, bem como redes para cabelos, mantendo a tonalidade da cor do cabelo e a discrição;
b) o coque não deve ultrapassar os limites do rosto e do pescoço na vista frontal;
c) o coque deve ser centralizado, em altura que atenda ao preconizado no inciso 4.1.3;
d) é vedada a utilização de coque no topo da cabeça ou lateralizado; e
e) o volume do coque não deve ser maior que 50% da dimensão do crânio.
As seis formas de unha da mulher de bem da Marinha
De acordo com a Marinha, as unhas femininas “devem ser tratadas, mantidas permanentemente aparadas e com comprimento reduzido”.
A força naval assevera ainda que “unhas das mãos podem ser pintadas com esmalte em cores discretas ou base incolor, devendo ser evitadas as cores luminosas ou chamativas.”
É autorizada a pintura das unhas com a técnica conhecida como “francesinha” (unha com esmalte branco transparente e extremidade da unha com esmalte branco). Já quando pintadas ou com base incolor, a cor das unhas deve ser única para todos os dedos das mãos.
É vedado, ainda, o uso de adornos, como apliques desenhados, colados ou sobrepostos. Já a aplicação de esmalte nas unhas dos pés é facultada, desde que obedecido ao estipulado para as mãos.
O tamanho das unhas, tanto naturais quanto alongadas artificialmente, medido a partir da ponta dos dedos, não deverá exceder cinco milímetros.
Por fim, “são autorizados os formatos de unhas comumente conhecidos como quadrada, arredondada nos cantos, oval, redonda, amendoada e bailarina”. Veja o desenho abaixo, publicado pela Marinha.

A portaria se encerra com algumas regras para o cabelo masculino, barba e bigode. Em uma delas, se lê que marinheiros e cabos estão proibidos de usar bigode. Os fios entre o nariz e a boca só podem ser cultivados por terceiros-sargentos e seus superiores hierárquicos.
