
As defesas de Jair Bolsonaro e de seus aliados passaram a citar o ministro Luiz Fux como peça-chave para tentar esvaziar o processo que apura a tentativa de golpe de Estado. No centro da nova estratégia está o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, cuja defesa recuperou votos antigos de Fux para questionar a legitimidade da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na condução do caso.
Torres sustenta que não poderia ser julgado pelo STF por não possuir mais foro privilegiado. Os advogados se apegaram a manifestações de Fux, que, durante o andamento da ação penal, defendeu que processos contra ex-autoridades deveriam ser remetidos à primeira instância, salvo quando julgados diretamente pelo plenário da Corte.
“Em primeiro lugar, essa matéria não é tão pacífica assim. Essa matéria já foi mudada, e remudada, e voltou-se à tese originária várias vezes. Depois da mudança do Regimento, dias atrás, deste mês, 11 de março de 2025, votei na companhia de outros colegas e fiquei vencido. Por quê? Porque ou estamos julgando pessoas que não exercem mais função pública e não têm foro de prerrogativa no Supremo, ou estamos julgando pessoas que têm essa prerrogativa e o local correto seria efetivamente o plenário do Supremo Tribunal Federal”, disse Fux na época.
Para reforçar a tese, a defesa de Torres afirma que o ministro foi voto vencido quando a Primeira Turma decidiu manter para si a competência do julgamento.

Na ocasião, o magistrado argumentou que o tema precisaria ser analisado pelo plenário do STF, já que envolvia figuras públicas que não estão mais no mandato. O entendimento é de que a manutenção do processo no Supremo viola garantias constitucionais.
Outro ponto levantado pela defesa é a fragilidade da delação de Mauro Cid, classificada como “psicologicamente forçada”.
Para embasar o argumento, os advogados de Torres resgataram voto de Fux de 2022 que diz que “a voluntariedade do colaborador está associada à liberdade psíquica e não à locomoção”. Dessa forma, sugerem que o depoimento de Cid não teria sido livre e não deveria servir para sustentar a acusação.
A defesa também tenta aplicar o chamado princípio da “absorção de crimes”, afirmando que as imputações de tentativa de golpe e abolição violenta do Estado democrático deveriam ser tratadas como um único delito.
Segundo eles, essa tese já foi defendida por Fux em julgamentos anteriores e reforça a tese de “excesso acusatório” por parte do Ministério Público Federal.