Reforma eleitoral: CCJ do Senado aprova retorno do voto impresso; entenda

Atualizado em 20 de agosto de 2025 às 18:53
Urna eletrônica com uma bandeira do Brasil ao lado
Urna eletrônica – Reprodução/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) um destaque apresentado pelo Partido Progressista (PP) que prevê a adoção do voto impresso nas eleições brasileiras. A medida foi aprovada por 14 votos a 12 no âmbito do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral, atualmente com cerca de 900 artigos. O texto-base já havia sido aprovado anteriormente pelos senadores.

A emenda determina que, após a confirmação do voto, o registro digital seja atualizado e assinado eletronicamente, com registro de horário para supostamente garantir segurança e possibilidade de auditoria. O dispositivo prevê que a urna imprima automaticamente cada voto, que será depositado em local lacrado, sem contato manual do eleitor. O processo de votação só será concluído após o eleitor confirmar a correspondência entre o voto digital e o impresso exibido pela urna.

O novo modelo deverá ser implementado já na eleição seguinte à sanção da proposta. Como o texto aprovado no Senado sofreu alterações em relação ao que veio da Câmara, precisará retornar para nova análise dos deputados. Para valer no próximo pleito, a sanção deve ocorrer até um ano antes da eleição.

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Foto: © Geraldo Magela/Agência Senado

Senadores da oposição justificaram a proposta afirmando que a medida aumentaria a confiança da população no sistema eleitoral e ajudaria a “pacificar o país”. A defesa do voto impresso vem sendo sustentada por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, que ao longo dos últimos anos levantaram suspeitas, sem apresentar provas, sobre a segurança da urna eletrônica.

O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), foi contra a inclusão da emenda. Segundo ele, em quase três décadas de uso das urnas eletrônicas, não há registro de fraude comprovada. Castro destacou que, nas eleições municipais de 2024, mais de 400 mil candidatos participaram do processo e não houve qualquer ação judicial que questionasse o resultado por suspeita de fraude.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado inconstitucional, em 2020, a lei que previa a impressão do comprovante de voto aprovada em 2015, apontando risco à violação do sigilo e possibilidade de fraude. Em 2021, a Câmara dos Deputados rejeitou proposta de emenda à Constituição (PEC) que também tentava instituir o voto impresso no país.