
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá avaliar, nos próximos dias, o relatório produzido pela Polícia Federal (PF) que envolve Jair Bolsonaro (PL) e seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Os dois foram apontados como suspeitos de coação contra autoridades do Judiciário na ação penal que apura tentativa de golpe de Estado. Caberá ao procurador-geral Paulo Gonet decidir se haverá denúncia formal, pedido de novas diligências ou arquivamento.
Entre as possibilidades em análise está a apresentação de uma denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF). Caso isso ocorra, Bolsonaro e o filho se tornarão réus e responderão a uma ação penal na Corte. A denúncia não precisa, necessariamente, seguir à risca as conclusões da PF. A PGR poderá ampliar ou reduzir o rol de crimes atribuídos, incluir outros delitos ou até divergir sobre a participação de cada investigado.
De acordo com o relatório policial, Bolsonaro e Eduardo teriam atuado diretamente na coação de autoridades do Poder Judiciário que conduzem a ação penal do golpe.
Para a PF, ficaram configurados dois crimes. O primeiro é o de coação no curso do processo, que prevê pena de um a quatro anos de prisão para quem usa violência ou ameaça contra autoridades ou pessoas ligadas a processos judiciais. O segundo é o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previsto quando há tentativa de restringir ou abolir os poderes constitucionais com violência ou grave ameaça. A pena, nesse caso, varia de quatro a oito anos de prisão. Somadas, as penas podem chegar a 12 anos.
A análise da PGR seguirá o trâmite legal. Pela legislação, o órgão tem 15 dias para se manifestar após receber o relatório da PF, mas o prazo pode ser interrompido caso haja solicitação de diligências complementares. Nesse cenário, o material retornaria à PF para novas apurações antes de um posicionamento definitivo do Ministério Público.

O processo criminal no STF obedece a diferentes etapas. Caso a PGR apresente denúncia, abre-se prazo de 15 dias para que os acusados apresentem defesa por escrito.
Na sequência, o relator do caso libera o processo para julgamento colegiado sobre o recebimento da denúncia. Se for aceita, Bolsonaro e Eduardo passarão à condição de réus, e a ação seguirá para a fase de instrução processual. Nessa etapa, serão colhidos depoimentos, provas documentais e realizados interrogatórios.
Somente após a conclusão da instrução é que os ministros do Supremo julgarão o caso, decidindo se haverá condenação ou absolvição, e em caso de condenação, definindo as penas aplicadas. Ainda assim, qualquer decisão poderá ser objeto de recurso.
Existe também a possibilidade de arquivamento. A PGR pode entender que não há provas suficientes de autoria ou materialidade para sustentar os crimes apontados pela PF. Nesse caso, o pedido é enviado ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que avaliará se acata ou não o arquivamento. Importante destacar que, mesmo diante de eventual arquivamento, o processo pode ser reaberto caso surjam novas evidências.