
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou a empresa Iharabras S.A Indústrias Químicas, sediada em Sorocaba (SP), por assédio eleitoral. Com informações de Fausto Macedo, no Estadão.
A decisão, em segunda instância, reformou a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, que havia absolvido a companhia em junho de 2024. A Ihara deverá pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos, além de cumprir uma série de obrigações. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo a denúncia, durante a campanha presidencial de 2022, gestores reuniram trabalhadores em um evento no pátio da empresa, obrigando-os a vestir camisetas verde e amarela. Durante o ato, em setembro daquele ano, teriam sido feitos discursos em apoio à candidatura de Jair Bolsonaro (PL), caracterizando, segundo o MPT, prática de assédio eleitoral.
O procurador Gustavo Rizzo Ricardo recomendou que a empresa assumisse compromissos para evitar coação política, mas a proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi recusada.

Em defesa, a Ihara alegou que o encontro teve caráter cívico em comemoração ao bicentenário da Independência e à Copa do Mundo. A companhia afirmou que a participação foi espontânea e que não houve obrigatoriedade no uso de camisetas da seleção. Também destacou a presença da Banda da Polícia Militar de São Paulo na execução do hino nacional, prática que, segundo a empresa, já ocorria em anos anteriores.
Para a Procuradoria, depoimentos de ex-funcionários demitidos em 2022 confirmaram que houve coação e tentativa de induzir votos em favor de Bolsonaro. O relator do caso, juiz Maurício de Almeida, afirmou que as ações não podem ser vistas apenas como ato cívico e demonstraram alinhamento político explícito da empresa com um candidato específico.
O acórdão determinou que a Ihara não poderá promover atos políticos, nem obrigar ou induzir funcionários a manifestações partidárias. Também deverá divulgar comunicado assegurando que os empregados têm liberdade de escolha eleitoral, sem risco de retaliação. O descumprimento da decisão acarretará multa de R$ 200 mil por infração, com reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em nota, a Ihara informou que a decisão não é definitiva e que confia na reversão do processo em instâncias superiores. A companhia reiterou que respeita a liberdade política dos colaboradores e negou qualquer prática de assédio ou coação de voto.