
O senador Marcos do Val (Podemos-ES) pediu licença de seu mandato no Senado Federal para tratar da saúde. O requerimento foi entregue ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), acompanhado de laudo médico que confirma a necessidade de afastamento.
A solicitação do parlamentar foi mencionada na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada nesta sexta-feira (29). O magistrado revogou parte das medidas cautelares que vinham sendo impostas a Do Val.
No documento, o senador afirmou estar temporariamente impossibilitado de exercer suas funções legislativas. Moraes considerou o pedido de licença um fato novo, suficiente para reduzir algumas das restrições judiciais que pesavam contra o parlamentar.
Segundo o ministro, com a licença oficializada, não há risco de Do Val interferir nas investigações ou na aplicação da lei penal. O entendimento foi reforçado com base no artigo 56, inciso II, da Constituição Federal, e no artigo 43, inciso I, do Regimento Interno do Senado.

Com a decisão, Moraes determinou o desbloqueio das contas bancárias do senador, a liberação do salário e da verba de gabinete, além da retirada da tornozeleira eletrônica. Do Val também estava proibido de acessar redes sociais e de circular livremente à noite, medidas agora revogadas.
As mudanças ocorreram após Davi Alcolumbre solicitar à Advocacia-Geral do Senado que ingressasse com recurso no Supremo. O objetivo foi atenuar as restrições aplicadas a Do Val, em razão de seu afastamento temporário das atividades parlamentares.
Apesar do alívio, algumas medidas cautelares continuam em vigor. O senador permanece proibido de sair do país e teve seus passaportes retidos, já que, segundo Moraes, ainda estão presentes os requisitos previstos no artigo 319 do Código de Processo Penal.
O caso marca mais um capítulo do processo que envolve o senador, que estava sob monitoramento eletrônico e com recursos bloqueados desde decisão anterior do STF. O afastamento do mandato, agora oficializado, reconfigura os termos do cumprimento das restrições judiciais.