1° dia de julgamento: Bolsonaro pode ser preso hoje? Entenda

Atualizado em 2 de setembro de 2025 às 6:27
O ex-presidente Jair Bolsonaro – Foto: Reprodução

Nesta terça-feira (2), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento que coloca Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados no centro da trama golpista investigada pela Corte. O processo, que envolve ex-ministros, militares e aliados próximos, está previsto para se estender até 12 de setembro, em sessões que devem ocorrer nos dias 2, 3, 9, 10 e 12.

Os acusados respondem por cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além da deterioração de patrimônio tombado. Apesar disso, especialistas indicam que Bolsonaro não deve ser preso durante o julgamento, já que a legislação prevê diversas etapas de recurso.

De acordo com o constitucionalista Lenio Streck, “mesmo que ele seja condenado pela Primeira Turma, ele tem o direito de interpor embargos de declaração”. O jurista ainda explica que, caso o resultado seja 3×2, “poderá interpor embargos infringentes, levando a discussão para o Plenário”. Assim, apenas após o trânsito em julgado, quando não houver mais recursos, a prisão poderá ser decretada.

Lenio Streck – Foto: Reprodução

Outro ponto levantado por Streck é que, em caso de condenação definitiva, Bolsonaro não deve ser colocado em cela comum por já ter ocupado a Presidência da República. Até esse momento, o processo seguirá em curso com espaço para novas manifestações da defesa.

Há, no entanto, a possibilidade de prisão preventiva.

O criminalista Pedro Bueno de Andrade destaca que, “com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, a PGR poderá requerer a decretação da prisão preventiva – e o STF poderá acatar o pedido – caso se verifique o descumprimento de medidas cautelares”. Essa hipótese, porém, depende de justificativas concretas e contemporâneas.

A comparação com o caso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2018 ajuda a entender a diferença. Naquele período, o STF permitia a prisão em segunda instância. Desde 2019, a Corte mudou sua jurisprudência e definiu que a prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado. Esse entendimento torna improvável uma prisão imediata de Bolsonaro.