O que a defesa ainda pode fazer por Bolsonaro em caso de condenação

Atualizado em 11 de setembro de 2025 às 14:00
O ex-presidente Jair Bolsonaro durante depoimento no STF. Foto: reprodução

O julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a trama golpista que tem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como réu não encerra automaticamente a ação penal. Caso seja condenado, a defesa ainda poderá recorrer, mas as alternativas são limitadas e dependem do placar que se formar entre os ministros. Até o momento, há dois votos a um pela condenação.

A maior dúvida sobre os próximos passos está relacionada aos chamados embargos infringentes, recurso previsto no Código de Processo Penal que permite a reavaliação de uma decisão não unânime. Na prática, esse mecanismo pode levar o caso da Primeira Turma, composta por cinco ministros, ao plenário do STF, onde os 11 integrantes reexaminariam parte da decisão. Para isso, no entanto, é necessário que ao menos dois ministros votem pela absolvição do réu. Divergências em pontos secundários, como cálculo de pena ou alegações de nulidade, não permitem o uso desse instrumento.

A Corte já deixou claro em julgamentos recentes que embargos infringentes apresentados fora desses critérios são incabíveis e protelatórios, servindo apenas para atrasar a execução da pena. Foi o que ocorreu nos casos do ex-deputado Paulo Maluf, do ex-presidente Fernando Collor e da cabeleireira Débora Rodrigues. Assim, mesmo com eventuais recursos, as possibilidades de Bolsonaro conseguir reverter uma condenação seriam limitadas.

Bolsonaro responde por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, ele teria “liderado” um grupo estruturado em um “projeto autoritário de poder” que pretendia mantê-lo no cargo por meio de uma ruptura institucional.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Foto: Reprodução

A defesa nega as acusações e afirma que o ex-presidente não compactuou com qualquer tentativa de golpe. Durante seu interrogatório no STF, em junho, Bolsonaro reconheceu que discutiu “alternativas” para o resultado eleitoral de 2022, mas disse que o plano não avançou porque não havia “clima”, “oportunidade” ou “base minimamente sólida para qualquer coisa”.

Entre os outros recursos possíveis estão os embargos de declaração, usados para apontar contradições ou omissões em julgamentos. Eles raramente mudam o resultado, mas podem retardar o trânsito em julgado. O Supremo, contudo, tem rejeitado sucessivos pedidos desse tipo quando identifica caráter meramente protelatório, como ocorreu no caso da deputada Carla Zambelli (PL-SP).

Outra ferramenta é o habeas corpus, que poderia ser levado ao plenário em caso de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. O STF, porém, tem endurecido contra o uso desse instrumento como substituto de recursos.

Após o trânsito em julgado, a defesa ainda poderia recorrer à revisão criminal, prevista para situações em que surgem provas novas, erro evidente do Judiciário ou flagrante injustiça. Esse tipo de pedido já foi tentado em processos de grande repercussão, como o Mensalão e a Lava Jato, mas não obteve êxito.

Além das instâncias nacionais, existe a possibilidade de apelar a órgãos internacionais, como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, alegando violações a garantias fundamentais ou ao devido processo legal. Esse tipo de medida não suspende a condenação no Brasil, mas pode gerar responsabilização internacional do Estado.

Augusto de Sousa
Augusto de Sousa, 31 anos. É formado em jornalismo e atua como repórter do DCM desde de 2023. Andreense, apaixonado por futebol, frequentador assíduo de estádios e tem sempre um trocadilho de qualidade duvidosa na ponta da língua.