
Por Leonardo Sakamoto, no UOL
A mudança na Lei da Ficha Limpa poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta (11), caso não fosse uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR), seu aliado. Com isso, ele ficará apto novamente quando tiver 105 anos. A emenda precisa ser chancelada por Lula para passar a valer.
Bolsonaro foi condenado, nesta quinta (11), a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito, organização criminosa armada, entre outros crimes. Mesmo que ele consiga uma anistia ou um perdão presidencial no futuro, e estes não sejam declarados inconstitucionais pelo STF, ainda enfrentaria a trava da Lei da Ficha Limpa.
Até agora, o prazo de oito anos de inelegibilidade é contado a partir do fim do cumprimento da pena. Se ela começar nos próximos meses, como esperado, ele estaria apto a partir do fim de 2060, quando tivesse mais de 105 anos. Pegaria apenas as eleições de 2062, com 107.
Bolsonaro já estava inelegível por oito anos devido a decisões do Tribunal Superior Eleitoral, devido a dois casos de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. O prazo acaba em 2030. O problema, portanto, é a inelegibilidade trazida pela condenação criminal no STF.
O Congresso Nacional aprovou, na semana passada, uma alteração na contagem de prazo, que passaria a ser oito anos a partir da decisão colegiada que levou à condenação e não da pena. Ou seja, anistiado, ele poderia sonham com uma candidatura a partir das eleições de 2034, quando ele terá 79. Muito tarde? Lula, que deve tentar a reeleição, completa 81 anos no ano que vem.
Isso, porém, não será possível, segundo o advogado eleitoral e professor da FGV Direito SP Fernando Neisser, porque uma emenda redacional proposta pelo senador Sergio Moro evitou que o prazo de inelegibilidade fosse reduzido para condenados por uma série de crimes graves, incluindo organização criminosa – um dos pelos quais Bolsonaro foi responsabilizado.
Para todos, os “condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado” a inelegibilidade passa a ser “da referida condenação até o transcurso do prazo de oito anos”, mas “ressalvados os itens 6 a 10 e os crimes contra a administração pública, cuja inelegibilidade ocorrerá desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”. O item 10 são os crimes “praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando”.
“Aquele que traiu a confiança da população, se apropriando de recursos públicos, aceitando suborno ou se envolvendo com organização criminosa, deve ficar afastado da política pelo maior tempo possível. Claro que esperamos que o eleitor faça esse filtro, mas é importante estabelecer barreiras legais, já que muitas vezes a prática de alguns delitos pode até servir como vantagem em relação àqueles que seguem corretamente a lei. A essência da Lei da Ficha Limpa foi preservada, mantendo longe da vida pública pessoas condenadas por crimes graves”, afirmou o senador à Agência Senado em setembro.
A Presidência da República ainda pode sancionar, vetar ou vetar parcialmente a lei. Se vetar, o Congresso pode derrubar o veto. Mas, neste momento, a “morte eleitoral” do ex-presidente está sendo decidida por Moro e Lula.
Para o ex-presidente, portanto, apenas poderia voltar ao jogo eleitoral através de uma anulação do julgamento pelo próprio STF ou mais mudanças na Lei da Ficha Limpa que também beneficiariam demais condenados por organização criminosa, como membros do PCC e do Comando Vermelho.
Três ministros se aposentam durante o próximo mandato presidencial: em 2030, Gilmar Mendes, em 2029, Cármen Lúcia, e em 2028, o próprio Fux. Caso um liado do ex-presidente assuma um poder em 2027, ele pode indicar pessoas alinhadas a ele para os três cargos e torcer por uma anulação de sentença com uma nova maioria em 2030. Isso, claro, se o indicados aceitarem isso.
