
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que apenas a Corte pode autorizar operações de busca e apreensão em imóveis de parlamentares ou dentro do Congresso. Seis ministros já se manifestaram nesse sentido, alinhados ao voto do relator Cristiano Zanin. O julgamento ocorre no plenário virtual e seguirá aberto até sexta (26).
Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam Zanin, consolidando a maioria. A decisão fortalece a jurisprudência do STF contra tentativas de blindagem de endereços ligados a parlamentares. O ponto central é garantir que eventuais operações não fiquem submetidas ao controle político das Casas Legislativas.
A ação em análise foi movida pela Mesa Diretora do Senado. O objetivo era limitar decisões judiciais que atingissem o Congresso, em resposta a operações da Polícia Federal que geraram atritos entre poderes.
A votação ocorre em meio ao clima de disputa em torno da chamada PEC da Blindagem, aprovada pela Câmara e alvo de protestos em todo o país.

Zanin, em seu voto, argumentou que buscas só podem ser feitas com consentimento do morador ou ordem judicial. Segundo ele, no caso de parlamentares, cabe exclusivamente ao Supremo conceder essa autorização, evitando que o presidente da Câmara ou do Senado barre investigações por motivos políticos.
O debate remete a 2016, quando Renan Calheiros, então presidente do Senado, acionou o STF após a deflagração da Operação Métis. A Polícia Federal investigava suspeitas de uso de policiais legislativos e equipamentos do Senado para varreduras em endereços funcionais.
Naquele episódio, a 10ª Vara Federal de Brasília havia autorizado buscas e apreensão de equipamentos dentro do Senado. O ministro Teori Zavascki, no entanto, suspendeu a operação e determinou que todo o material fosse remetido ao STF, abrindo precedente para a discussão que agora se consolida.