Moraes rejeita recursos e manda “Débora do batom” começar a cumprir pena

Atualizado em 26 de setembro de 2025 às 12:48
Débora Rodrigues dos Santos, durante os ataques golpistas 8 de Janeiro de 2023. Foto: Gabriela Biló/Folhapress

O ministro Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimento da pena de 14 anos de prisão da bolsonarista Débora Rodrigues, conhecida como “Débora do Batom”. A decisão veio após a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar todos os recursos apresentados pela defesa, incluindo embargos de declaração e embargos infringentes.

A bolsonarista participou do ataque golpista de 8 de janeiro de 2023 em Brasília e ficou conhecida por escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça na ocasião. Em abril, ela foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação armada.

Em ofício enviado à Vara de Execuções Penais de Paulínia (SP), Moraes solicitou a emissão do atestado de pena e as providências necessárias para a execução da sentença. A pena inicialmente deveria ser cumprida em regime fechado, mas foi convertida em prisão domiciliar.

Com a decisão transitada em julgado, não há mais possibilidade de recurso. Ela já ficou 2 anos na prisão e promoveu diversas tentativas de reduzir sua pena, como escrever uma carta de desculpas à Corte, trabalhar e ser aprovada no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Foto: Victor Piemonte/STF

Moraes liberou sua ida para o regime domiciliar em março. Na ocasião, uma das motivações foi o fato de Débora ter dois filhos pequenos. A Corte também afirmou que ela não apresenta riscos à sociedade.

A Justiça de Paulínia será responsável por monitorar o cumprimento da pena e o juiz da Vara de Execuções Penais terá que fiscalizar sua situação. A defesa pede progressão de regime, mas aguardam decisão da Justiça local.

Veja a lista de condições impostas a Débora:

  1. Uso de tornozeleira eletrônica;
  2. Proibição de utilização de redes sociais;
  3. Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio;
  4. Proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, incluindo jornais, revistas, portais de notícias, sites, blogs, podcasts e outros, sejam eles nacionais ou internacionais, salvo mediante expressa autorização deste Supremo Tribunal Federal;
  5. Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus pais e irmãos, além de outras pessoas previamente autorizadas por este Supremo Tribunal Federal.
Caique Lima
Caique Lima, 27. Jornalista do DCM desde 2019 e amante de futebol.