Dino define prazo para União pagar indenizações a indígenas de Belo Monte

Atualizado em 30 de setembro de 2025 às 18:33
Flávio Dino, ministro do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou prazo de dez dias para que a União efetue o pagamento de compensações financeiras devidas a comunidades indígenas impactadas pela usina hidrelétrica de Belo Monte.

A decisão judicial ocorre após a Norte Energia, concessionária da hidrelétrica, comprovar ter realizado os pagamentos à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), enquanto a União não efetuou os repasses às comunidades afetadas. O governo federal alega necessidade de avaliar a melhor forma de cumprir a decisão considerando restrições orçamentárias.

O ministro Dino estabeleceu que uma conta bancária judicial seja criada para permitir repasses diretamente às comunidades indígenas.

O ultimato judicial segue decisão de março em que o ministro determinou que a Norte Energia e a União destinassem os valores pagos pela concessionária como Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos aos indígenas que habitam a área de influência da usina.

Esta compensação refere-se ao direito concedido pela União à Norte Energia para exploração das terras, representando participação nos lucros da hidrelétrica.

Em sua decisão original, Dino havia apresentado alternativas para a execução dos pagamentos, incluindo incremento do Bolsa Família para moradores do território afetado, projetos de produção sustentável que gerassem benefícios diretos às comunidades, melhoria da infraestrutura educacional e sanitária, e segurança dos territórios indígenas. Entretanto, nenhuma dessas medidas foi implementada até o momento.

Vista aérea da Usina de Belo Monte, no Pará. Foto: reprodução

A Norte Energia comprovou judicialmente ter efetuado as transferências devidas à Aneel, com depósitos de R$ 32,8 milhões em março, R$ 40,5 milhões em abril e R$ 47,1 milhões em maio. Diante da comprovação, o ministro Dino exigiu que a União abra uma conta judicial e comprove, no prazo máximo de dez dias, o cumprimento dos depósitos desde a publicação de sua liminar em março.

O ministro também determinou que, a partir de 1º de outubro, a Norte Energia passe a depositar os valores diretamente na conta judicial.

Consultada pela Folha de S.Paulo sobre a decisão, a Norte Energia emitiu nota informando que “o ministro apenas solicitou que a empresa deposite em juízo o valor que atualmente é destinado à União”, destacando que a decisão não impõe novas cobranças à concessionária.

A Advocacia-Geral da União, em nota conjunta com a Casa Civil e os ministérios dos Povos Indígenas, do Planejamento e Orçamento e de Minas e Energia, afirmou que está estudando a melhor forma de cumprir a decisão no menor tempo possível, “levando em conta aspectos orçamentários e a melhor forma de atendimento aos direitos das comunidades indígenas”.

Augusto de Sousa
Augusto de Sousa, 31 anos. É formado em jornalismo e atua como repórter do DCM desde de 2023. Andreense, apaixonado por futebol, frequentador assíduo de estádios e tem sempre um trocadilho de qualidade duvidosa na ponta da língua.